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Turista é detido em Blumenau por se envolver em acidente de trânsito e fugir do local

Um homem de 38 anos foi preso após colidir sua caminhonete Ford F250, com um Fiat Pálio na Rua General Osório, no bairro Velha, em Blumenau, por volta das 14h desta quarta-feira (9) e fugir do local do acidente que resultou apenas em danos materiais.

Fotos: Jefferson Santos / Notícias Vale do Itajaí

Próximo ao local do acidente está acontecendo a implantação de galerias pluviais e agentes da Guarda Municipal de Trânsito (GMT) orientam motoristas que precisam trafegar pela região. Mesmo com ordem de parada de um dos agentes o motorista continuou a fugir, sendo abordado no acesso ao Complexo Viário do Badenfurt.

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O “fujão” é integrante de um grupo de turistas da cidade de Artur Nogueira, estado de São Paulo, que estavam passando pela cidade num comboio com 4 caminhonetes. Segundo agentes de GMT, no momento em que foi abordado, o motorista da F250 ainda tentou investir contra um guarda de trânsito, por isso a Polícia Militar também foi acionada.

Fugir de local de acidente é crime de trânsito


O artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como crime a conduta de “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”. A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

Em novembro de 2018 o Supremo Tribunal Federal julgou um recurso, com repercussão geral, em que se questionava a constitucionalidade do artigo, sendo que por 7 votos a 4, com a relatoria do ministro Luiz Fux, a regra foi considerada constitucional, ou seja, é sim crime fugir do local do acidente, mesmo quando não há vítima.

Este foi o primeiro caso registrado em Blumenau, depois da decisão do Supremo. Vale lembrar que para haver condução, há necessidade de representação da outra parte envolvida.


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