Três dos quatro suspeitos de sequestro em Blumenau poderão responder o processo em liberdade
Não é negado nem por especialistas que o Código Penal Brasileiro – de 1941 – precisa ser revisto, mas para quem é leigo, fica a incompreensão em situações em que um bando acaba sendo solto numa audiência de custódia – que ocorre geralmente um dia depois das prisões – após terem mantido sob extrema violência uma vítima em cárcere privado, ou seja, um sequestro, considerado crime hediondo pela legislação.
O crime iniciou no sábado (9) sendo que quatro suspeitos do crime foram presos em flagrante pela Polícia Militar no decorrer da manhã de domingo (10), sendo que todos possuem vastas fichas criminais, para se ter uma ideia, somando todas os BOs com envolvimento dos nomes deles, o somatório chega a 115.
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Foram detidos Paulo Ricardo Souza de Lima, de 31 anos, com um histórico de 45 passagens policiais; Kemerson de Matos de Lima, de 30 anos, que tem uma ficha policial com envolvimento em 10 BOs, Valkiria da Cunha, de 43 anos, que já possui 34 passagens e Douglas da Cunha Mateus, 22 anos, com 26 registros policiais.
Apenas Paulo ficou preso, isso porque ele já cumpriu pena privativa de liberdade e estava solto com medidas condicionais e não poderia se envolver mais em crimes. Ele responderá pelo crime de extorsão, por conta do fato registrado no último final de semana.