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Lei garante quarto para mães de natimortos ou com óbito fetal, em Santa Catarina

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou a lei que garante a mães de natimortos ou com óbito fetal o direito a quarto separado nesse momento de dor. “Trata-se de um ato de respeito e solidariedade com estas mães e suas famílias“, afirma o autor da lei, deputado Luiz Fernando Vampiro. A lei estadual 17.925 está em vigor desde o dia 3 abril.

Perdi meu bebê, 5 semanas, e fiquei num quarto com três mães e seus bebês. Foi bem difícil, na madrugada seus bebês choravam muito. Uma mãe sentia muita dor, então ajudei com seu bebê, troquei, fiz dormir. Fiz por amor, mas sofri muito”, conta uma das mães do grupo de apoio do Bem Me Quero, de Jaraguá do Sul.

Num ambiente de choro de outros recém-nascidos as mães que perderam seus bebês, seja no ventre ou no nascimento, merecem essa sensibilidade do poder público, amenizando o luto delas e de suas famílias, agora vamos trabalhar para a lei seja cumprida pela rede pública estadual”, ressalta o deputado.


Foto: Rodolfo Espínola / Agência AL

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