Ministros saem do governo e continuam recebendo e não podem exercer suas profissões. Entenda o motivo
A Comissão de Ética da Presidência da República proibiu o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, advogue por um período de seis meses. Ele, no entanto, foi autorizado a dar aulas e escrever artigos para a imprensa. No período em que durar a proibição, Moro seguirá recebendo o salário de R$ 31 mil, pago aos integrantes do primeiro escalão. As decisões foram tomadas nos primeiros dias desse mês de junho. A mesma situação aconteceu com o ex-ministro da Saúde, Nelson Mandetta, que tinha intenção de atuar na área de saúde em organizações privadas. Ele vai receber a mesma quantia que o Moro neste período.
A Comissão de Ética que decide sobre a quarentena e remuneração compensatória, no caso de desligamentos de cargos que tinham acesso a informações privilegiadas, como era o caso deles. Mas que autoridades estão sujeitas à imposição de quarentena?
De acordo com o disposto na Lei n.º 12.813, de 2013, deverão consultar a Comissão de Ética Pública sobre a necessidade de cumprimento de quarentena os ex-ocupantes de cargos de ministro de Estado ou de natureza especial ou equivalente; de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
Toda autoridade que estiver deixando um dos cargos mencionados no item anterior e que pretenda exercer atividade privada deve formular consulta à Comissão de Ética Pública, por meio do preenchimento de formulário próprio.
Recebida a consulta, ela é distribuída a um dos Conselheiros da Comissão designado como relator. O relator avaliará se há necessidade de complementação de informações ou se a consulta está apta a ser objeto de deliberação do Colegiado. As reuniões são mensais.
A decisão poderá ser pela desnecessidade de imposição de quarentena, liberando a ex-autoridade para exercer a atividade privada mencionada na consulta; ou pela imposição da quarentena, impedindo a autoridade de exercer a atividade privada pelo período de 6 (seis) meses, a contar da data de sua exoneração do cargo público, fazendo jus a remuneração compensatória. Em qualquer hipótese, a ex-autoridade fica impedida de divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas.
A CEP tem permitido que, durante o período de quarentena, ex-autoridades exerçam atividades acadêmicas, filantrópicas etc., desde que não haja conflito de interesses com o cargo público anteriormente exercido nem impliquem divulgação ou uso de informação privilegiada obtida em razão de suas atividades na administração pública federal.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil