Santa Catarina define diretrizes para o retorno de alunos e professores à sala de aula
O primeiro conjunto de diretrizes para o retorno de alunos e professores à sala de aula em Santa Catarina foi apresentado à sociedade na tarde desta terça-feira, 28, em reunião virtual com representantes das 15 entidades que contribuíram com o Comitê de Retomada das Aulas Presenciais. O objetivo do documento de 46 páginas é estabelecer os procedimentos que devem ser adotados por todas as unidades de ensino do Estado de modo a prevenir e reduzir a disseminação de Covid-19 no ambiente escolar quando a retomada for possível.
O secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni, destacou que o documento é resultado do trabalho conjunto das entidades no âmbito do comitê de retomada das aulas presenciais, que reuniu-se em cinco grupos de trabalho durante os meses de junho e julho. Além disso, Uggioni ressalta que as diretrizes mostram como deve ser o retorno, mas que a data para que as escolas recebam novamente os alunos apenas será confirmada quando a Secretaria de Estado da Saúde identificar que há segurança para essa medida.
“Os trabalhos do comitê culminaram com a elaboração das diretrizes de saúde e vigilância sanitária, currículo e questões pedagógicas, gestão de pessoas, alimentação e transporte escolar, para quando retomarmos as aulas presenciais. Seguimos agora para a implementação, aquisições de EPIs necessários, ampla divulgação, capacitação, orientações e suporte técnico para toda a rede, fazendo com que as informações cheguem até onde a educação acontece, que é nas escolas”, ressaltou o secretário.
O documento concluído e entregue às instituições nesta terça-feira tem como público os alunos com mais de 14 anos, que integram o Ensino Médio e Superior, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Profissionalizante. A partir dessas diretrizes, que serão incluídas no Plano Estadual de Contingência para a Educação elaborado pela Defesa Civil, as unidades de ensino deverão elaborar protocolos específicos adaptados à realidade da comunidade escolar.
“É muito bom ver o regime de colaboração sendo colocado em prática, pois é algo necessário para construirmos a educação de qualidade. Fomos muito exitosos nessa primeira etapa de discussões. Temos agora o desafio de fazer as adequações para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil, além de outro desafio que é executar as diretrizes propostas nesse documento”, afirmou o promotor João Luiz de Carvalho Botega, que representou o Ministério Público na reunião.
Base para as diretrizes da Educação Infantil e Ensino Fundamental
As diretrizes específicas para outros níveis e modalidades, como Ensino Fundamental, Educação Especial e Ensino Infantil, também seguirão os procedimentos descritos neste documento, com os ajustes voltados às particularidades de cada público. Há indicação para que sejam criados Planos de Contingência Regional e Municipal de prevenção, monitoramento e controle da disseminação da Covid-19, levando em conta características locais e a possibilidade de regramentos sanitários emitidos pelos municípios.
“É muito importante que as diretrizes gerais não sejam uma receita para ser aplicada em todos os municípios. Cada município e cada escola também vão precisar desenvolver os seus protocolos para unirmos esforços na prevenção e combate à pandemia”, salientou a presidente da Undime-SC, Patrícia Lueders.
No decorrer dos dois meses de trabalho entre as instituições, a SED apresentou um guia que informa aos municípios os dados demográficos dos estudantes no Estado. O painel de dados que integra o sistema de inteligência Educação na Palma da Mão aponta por região monitorada pela Secretaria de Estado da Saúde e por cidade, onde estão os 1,6 milhão de alunos das redes pública e privada catarinense.
O Decreto nº 724, publicado pelo Governo do Estado, suspende até 7 de setembro as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos e ensino técnico em Santa Catarina.
“Temos o objetivo de fazer esse documento chegar a todos os municípios. É muito importante que a gente alinhe as informações porque o tempo é curto e temos muito trabalho a fazer. Também precisamos estar muito alinhados ao calendário de alunos das redes municipal e estadual”, ressaltou a assessora em educação da Fecam-SC, Gilmara da Silva.
Entidades participantes do Comitê Estratégico de Retorno às Aulas Presenciais
Secretaria de Estado da Educação
Defesa Civil de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Saúde
Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC)
Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC)
Assembleia Legislativa (ALESC): Comissão de Educação Cultura e Desporto e Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Conselho Estadual de Educação
Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE)
Federação Catarinense de Municípios (FECAM-SC)
Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (FETEESC)
Federação dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina (FETRAM-SC)
Sindicato das Escolas Particulares (SINEPE)
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTE-SC)
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (UNDIME-SC)
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Santa Catarina (UNCME-SC)
O Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e o Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE) também contribuíram com o documento, participando dos grupos de trabalho.
Síntese: Cinco Diretrizes para a retomada
1) Diretrizes Sanitárias
- Avaliar a possibilidade de retorno gradativo das atividades escolares, com intervalos mínimos de sete dias entre os grupos regressantes (dividindo por níveis ou cursos, por exemplo);
- Avaliar a possibilidade de retorno das atividades em dias alternados, para turmas alternadas, como forma a ampliar a possibilidade do distanciamento;
- Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los permanentemente atualizados;
- Professores devem usar máscaras descartáveis e trocá-las ao fim de cada aula, enquanto alunos, trabalhadores e demais visitantes podem usar máscaras de tecido ou descartáveis e substituí-las a cada duas horas durante o tempo que ficarem na escola;
- Aferir a temperatura de todas as pessoas com termômetro digital infravermelho na entrada da unidade, proibindo o ingresso de quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8ºC;
- Escalonar o horário de saída de alunos, assim como os horários de intervalo, refeições, utilização de ginásios, bibliotecas, pátios, entre outros, a fim de preservar o distanciamento mínimo;
- Suspender as atividades esportivas coletivas, como futebol e voleibol, além de avaliar a possibilidade de que as aulas de educação física sejam temporariamente teóricas;
- Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas gripais, além de realizar monitoramento diário dos trabalhadores e alunos que estejam com os sintomas.
2) Diretrizes pedagógicas:
- Garantir a validação das atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima legal vigente estipulada para cada etapa e modalidade de ensino;
- Assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos com especificidades que não poderão retornar presencialmente;
- Avaliar com professores a posição da família, com relação ao retorno presencial de alunos da educação especial, com foco na funcionalidade e autonomia, sendo garantida a continuidade das atividades remotas aos que estejam impossibilitados do retorno;
- Avaliar o desenvolvimento de cada estudante em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades propostas com as atividades pedagógicas não presenciais e, caso necessário, construir um programa de recuperação;
- Redefinir estratégias do processo pedagógico e objetivos de aprendizagem, tendo em vista a BNCC, o CBTC ou Currículo de Referência e constituindo uma continuidade da aprendizagem.
3) Diretrizes para Gestão de Pessoas
- Recomendar que todos os profissionais da educação respondam a um questionário autodeclaratório antes de acessar o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de Covid-19;
- Recomendar que as redes de ensino realizem diagnóstico para mapear quais e quantos trabalhadores e estudantes se enquadram no grupo de risco;
- Priorizar o trabalho remoto aos profissionais que se enquadram no grupo de risco, de forma que não haja prejuízo ao serviço público;
- Prever apoio psicossocial a estudantes, familiares e profissionais da educação;
- Realizar simulados e capacitar a comunidade escolar para entender e respeitar as novas normativas das aulas presenciais antes do retorno.
4) Diretrizes do transporte escolar:
- Detalhamento da lotação máxima de cada veículo do transporte escolar, considerando veículo de passeio, van, micro-ônibus, ônibus e transporte coletivo;
- Adequar a frota de modo a compatibilizar o quantitativo de veículos com o de passageiros a serem transportados, respeitando a limitação definida para cada modalidade de transporte, inclusive disponibilizando linhas extras, se necessário;
- Disponibilizar e exigir o uso simultâneo de máscaras e “face shield”, tanto para o condutor do veículo quanto para o monitor, da entrada no veículo até o desembarque do último aluno;
- Os motorista ou monitores escolares deverão aferir a temperatura dos estudantes antes da entrada no transporte escolar, não permitindo o ingresso de quem estiver com temperatura 37,8ºC ou acima;
- Realizar campanha de conscientização para que os pais e responsáveis priorizem o transporte próprio de seus filhos, visando evitar o risco de contaminação dentro do transporte escolar.
5) Diretrizes da alimentação escolar:
- Cada unidade de ensino deve atualizar o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados para adequá-los ao período de combate à disseminação da Covid-19;
- Substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos e entregar utensílios;
- Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios e praças de alimentação, com o objetivo de evitar aglomerações;
- Organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório de modo a assegurar que a utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
- Recomendar que não sejam trazidos alimentos externos. Caso houver a necessidade, estes deverão estar higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias.
Foto: Tânia Rêgo