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MP recomenda que Blumenau siga Decreto Estadual e não flexibilize medidas restritivas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que Blumenau reveja Decreto Municipal e siga as normas editadas pelo Estado de Santa Catarina para regiões de saúde classificadas como de risco gravíssimo, caso do Médio Vale do Itajaí.A recomendação foi encaminhada pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau após verificar que o Decreto Municipal n. 12.770, editado no dia 10 de agosto, permite treinos esportivos e atividades de crianças de até 12 anos, pois regras locais não podem ser mais permissivas que as determinações do Estado.

De acordo com a Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches, a norma de Blumenau conflita com Decreto Estadual que estabelece medidas preventivas à pandemia de covid-19, sendo que este deve ser replicado e cumprido irrestritamente por todos os municípios do Estado, sob pena de não surtir os efeitos sanitários almejados. 

Segundo a Promotora de Justiça, o município pode até editar normas complementares mais restritivas, desde que devidamente fundamentada e justificada no interesse local e com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, mas nunca mais permissivas.

Assim, recomendou ao Prefeito de Blumenau que revogue parcialmente o Decreto Municipal n. 12.770, para não permitir a aglomeração de pessoas, ainda que menores de 12 anos e que não determine regras de quarentena mais permissivas que aquelas já estabelecidas pela União e pelo Estado, inclusive não promovendo a liberação de atividades não essenciais e que gerem aglomeração de pessoas.

Recomendou, ainda, que o Município mantenha atividades de fiscalização permanentes e intensas da observância a todas as medidas de distanciamento social, coibição de circulação, eventos e aglomerações e todas as demais restrições previstas nos Decretos Estaduais, exercendo seu Poder de Polícia.

O prazo para resposta quanto ao atendimento da recomendação é de 24 horas, a contar do seu recebimento, efetivado nesta terça-feira (11/8). A recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

Foto: Wellington Civiero/Mesorregional

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