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Derrubado veto de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscara na pandemia

O Senado Federal informou à imprensa que em sessão remota nesta quarta-feira (19), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial (VET 25/2020) do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto que obriga a população a usar máscaras de proteção facial enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (PL 1.562/2020).

De acordo com informações do Senado Federal, Bolsonaro vetou 25 dispositivos que tratam dos locais de uso obrigatório de máscara, penalidades pelo descumprimento da obrigação e imposição de fornecimento gratuito de máscaras. A Câmara realizou uma sessão remota pela manhã, em que os deputados votaram pela derrubada dos vetos, conforme um acordo entre as lideranças do Congresso e representantes do governo. De tarde, foi a vez do Senado confirmar o entendimento.

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Multas
Também havia sido vetada a imposição de multa pelo ente federado competente no caso do descumprimento do uso de máscaras, com agravantes na gradação da penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator. Outro dispositivo vetado por Bolsonaro, e agora restituído ao texto, determina a aplicação de multa pelos mesmos entes federados ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

Nas razões dos vetos, o governo alegou que, embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta geraria insegurança jurídica. Além disso, ao vetar a matéria, o Executivo apontou a existência de normas que já disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados (Lei 6.437, de 1977).

O texto agora incorporado à lei também determina que valores recolhidos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde. O trecho foi vetado por, entre outros motivos, “afrontar os limites do poder de legislar” em incorrer em vinculação de receita que pertence aos estados e municípios.

A dispensa da cobrança da multa para populações economicamente vulneráveis também tinha sido vetada. O Executivo entendeu que excluir a punição dos mais pobres cria “uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social.”

Foto: Evaristo Sá/AFP

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