DestaquesSegurança

Em Ascurra, homem é condenado a mais de 46 anos de prisão pelo estupro de enteadas de 12 e 10 anos de idade

Um homem foi condenado a 46 anos e oito meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por ter cometido o crime de estupro de vulnerável contra duas enteadas durante aproximadamente dois anos. A condenação é da Justiça da Comarca de Ascurra e o Promotor de Justiça do município, Victor Abras Siqueira, que fez a denúncia, já recorreu da sentença pedindo uma condenação maior.

De acordo com a denúncia, o condenado, de iniciais V.R.C.S (o nome não é divulgado para proteger a identidade das vítimas), praticava o crime contra a enteada mais velha desde que ela tinha 10 anos, em 2018, até quando ela estava com 12 anos, em dezembro de 2019. A partir de 2019, conforme as investigações, o homem começou a praticar o mesmo crime contra a menina mais nova, que tinha 10 anos e idade na época. No período em que ocorreram os estupros, a família morou em cinco cidades: Capão Alto, Caçador, Lontras, Lages e Ascurra.

Para garantir o silêncio das vítimas, o padrasto as ameaçava de morte e também afirmava que mataria a mãe das duas crianças.

Apesar das ameaças, a menina mais velha, não suportando mais a situação, começou a se recusar a continuar morando com sua mãe e insistiu para morar com a família de um tio, em outra cidade. Foi então que ela contou ao tio o que estava ocorrendo, o que levou à prisão preventiva do padrasto.

>> Clique aqui para receber em primeira mão nossas notícias via WhatsApp
>> Curta o Mesorregional no Facebook
>> Siga o Mesorregional no Twitter
>> Entre no canal do Mesorregional no Telegram
>> Acompanhe o Mesorregional no Instagram
>> Inscreva-se em nosso canal do YouTube

Para chegar ao tempo total de pena, o Juiz de Direito Josmael Rodrigo Camargo levou em consideração o fato de o crime ter sido cometido repetidamente e de o autor ter se utilizado de sua condição de padrasto das crianças para consumar os estupros, além de ter feito graves ameaças às vítimas. Pelos crimes cometidos contra a irmã mais velha, o Juiz fixou a pena de 29 anos e dois meses de reclusão e pelos crimes contra a outra irmã, a pena foi de 17 anos e seis meses. Todas as penas devem ser somadas e cumpridas inicialmente em regime fechado.


Foto: Divulgação / Agência Brasil

error: Conteúdo Protegido !!