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Segundo GAECO, relatório não foi utilizado pela Força-Tarefa O2 para requerer a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A nota de esclarecimento do GAECO publicada no site do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta segunda-feira (13) diz que o conteúdo do relatório, mencionado pelo Governador catarinense em entrevista à imprensa, não foi utilizado pela Força-Tarefa sobre a operação Oxigênio (O2) para requerer a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da investigação sobre a compra emergencial pelo Estado de 200 respiradores. Segundo o conteúdo da nota, o relatório mencionado pelo Governador apenas reflete os dados existentes no celular, não cabendo ao MPSC emitir qualquer juízo de valor ou realizar a interpretação das provas que compete àquele Tribunal Superior.

Conforme a nota, as referências ao Governador do Estado que embasaram a decisão judicial que determinou a remessa ao STJ foram identificadas em outros aparelhos telefônicos. Além disso, o referido relatório foi encaminhado pelo GAECO ao STJ somente no dia 5 de outubro, ou seja, depois da competência para as investigações ter sido reconhecida pelo STJ, depois do relatório final da CPI e depois da última autorização de busca e apreensão do caso noticiada na imprensa, portanto, sem qualquer repercussão em relação a esses eventos.

O esclarecimento segue: “Os autos judiciais em Santa Catarina passaram a ser públicos depois da deflagração das duas fases da Operação O2, todavia, atualmente, tramitam em sigilo perante o STJ. Além disso, o conteúdo do relatório citado pelo Governador diz respeito a um dos investigados, cuja prova decorrente de busca e apreensão, como já divulgado pela imprensa, deve ser retirada do processo por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 7 de outubro, não podendo ela ser utilizada dentro ou fora do processo, até segunda deliberação do STF.”

Foto: Mauricio Vieira / Secom SC

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