Prazo para a renovação do Fies é prorrogado para 30 de novembro
Com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas, o Governo Federal criou, em 1999, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Desde 2018, o Fies é ofertado em duas modalidades e, conforme a portaria publicada nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 30 de novembro o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos.
A data também é limite para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de aumento do prazo de utilização do financiamento, referente ao segundo semestre deste ano.
A medida vale para contratos simplificados e não simplificados. No caso de aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema. Já, no caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação.
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Renovação
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies. Inicialmente, o prazo seria até 31 de outubro, para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.
Foto: Arquivo / Mesorregional