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Hospital Santa Isabel emite nova nota sobre retirada de adicional de insalubridade

Após a veiculação da notícia do Mesorregional sobre a retirada de adicional de insalubridade de alguns profissionais do quadro de funcionários do Hospital Santa Isabel, a direção administrativa emitiu uma nova nota, esclarecendo que os profissionais que atuam na linha de frente do atendimento à pacientes com Covid-19 não foram afetados com a medida. Além disso, a nota afirma que apenas um funcionário solicitou a retirada do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e que tal documento deve ser “utilizado exclusivamente para pedido de aposentadoria”.

Na nota consta a afirmação de que “está mantido o adicional de insalubridade dos funcionários que exercem funções com exposição a agentes nocivos à saúde. A suspensão ou adequação do adicional afetou somente aqueles que, comprovadamente, não estão expostos a riscos, seguindo o que rege a legislação em vigor e com o conhecimento do sindicato.”

Ainda com relação ao PPP, o Hospital afirmou que não se trata de “um documento que comprova que a atividade do trabalhador apresenta riscos para fundamentar o pagamento de adicional de insalubridade. O fornecimento dos PPPs segue seu processo normalmente, bastando a solicitação do colaborador” e que o Setor de Recursos Humanos entrega-o dentro de prazo legal, sem citar qual é esse prazo.

Checamos

Ao contrário do que afirma a nota, a finalidade do PPP não é exclusivamente a comprovação da exposição a agentes nocivos, tão pouco para fins exclusivos de aposentadoria especial, sendo que sua emissão acaba sendo obrigatória por parte de toda e qualquer empresa, inclusive por parte de empresas que não possuem em suas atividades atividades consideradas de risco, já que prevenção de riscos, para que a funções são compatíveis com as atividades e é utilizado até mesmo para monitoramento público.

É justamente através do Perfil Profissiográfico Previdenciário que um trabalhador pode comprovar que sua profissão está sujeita a risco, tendo em vista que que pode servir de prova até mesmo para a concessão de benefícios por incapacidade. Além disso, o formulário pode também ser fornecido durante a manutenção do vínculo empregatício, para fins de comprovação das atividades inerentes ao seu cargo/profissão e a consequente incapacidade laborativa decorrente de doenças e/ou restrições.

A Instrução Normativa 77/2015, do INSS deixa claro isso através do artigo 265.

Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil (Arquivo Mesorregional – Enfermeiros protestaram no Rio de Janeiro contra decisão judicial que limitou a atuação da categoria)

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