Indícios de Irregularidades na compra dos Testes Rápidos de Covid-19 em Blumenau
Em meu artigo do dia 23/10/2020, sobre a Licitação da Prainha, o município de Blumenau alegou que entrou na justiça pedindo a impugnação da empresa que possuía o preço mais barato porque entendeu que esta não tinha habilitação técnica para prestar o serviço.
Entretanto, tal preocupação com habilitação técnica parece não ter existido no Pregão Eletrônico n. 014/2020, que tratou da compra de 15 mil Testes Rápidos Para Diagnóstico De COVID-19, que, como veremos aqui, atualmente podem estar IRREGULARES perante a ANVISA.
Nota Fiscal
Ao analisar o edital, podemos notar que o item 11.4.4 é absolutamente claro ao tratar da necessidade de já ter ocorrido uma venda satisfatória do objeto pretendido a outra pessoa jurídica:
Obviamente, não é possível que uma empresa tenha vendido um produto à outra sem que fosse emitida nota fiscal. No entanto, ao analisar o número da Nota Fiscal emitida pela Magacho Importação & Exportação Ltda., vencedora deste certame, ao Fundo Municipal de Saúde de Blumenau, podemos notar que foi a primeira nota fiscal emitida pela empresa em toda a sua existência (Nº 000.000.001 – Série 001).
Suposta comprovação de Venda Anterior
Neste momento certamente o leitor deve estar se perguntando como a empresa conseguiu comprovar que já vendeu os testes para outra pessoa jurídica e assim passar pelo crivo da comissão de licitações. Pois bem, a “comprovação” ocorreu através deste documento:
Empresas do mesmo dono
Consultando o CNPJ desta empresa que forneceu o atestado acima (10.652.258/0002-07) chegamos a uma Pessoa Jurídica de Rafael Vinicius Magacho dos Santos Silva:
Agora, consultando o CNPJ da vencedora da licitação (16.629.968/0001-11) podemos notar que o mesmo Rafael Vinicius Magacho dos Santos Silva aparece como um dos sócios:
Mesma pessoa assinando licitação e atestado:
Ao analisar a documentação apresentada pela Magacho à Prefeitura de Blumenau, podemos observar que o próprio Rafael, que assinou o atestado de qualificação técnica, ASSINOU TAMBÉM A DOCUMENTAÇÃO INERENTE À LICITAÇÃO:
Registro da Empresa na ANVISA:
Ao verificar o registro da empresa na ANVISA, notamos que ela não tem autorização para vender, mas tão somente armazenar, expedir e importar:
Portanto, a empresa jamais poderia ter comercializado o produto correlato, muito menos com o poder público.
Registro dos Testes na ANVISA:
Podemos notar no Edital, como especificação técnica, a necessidade do produto ter registro na ANVISA:
O número de Registro na ANVISA fornecido pela empresa à prefeitura foi o 8191404001, conforme notamos abaixo.
Em consulta ao registro no site oficial da ANVISA, no entanto, notamos que o registro do produto foi revogado quando uma fiscalização da Vigilância Sanitária entendeu que os resultados nos ensaios de Sensibilidade e Especificidade do produto foram insatisfatórios.
O produto em questão, mais precisamente o COVID-19 IgG/IgM Rapid Test Device (WB/S/P) – Registro: 81914040001 (nCOV 200502), vendido pela empresa TOP MED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA – ME e distribuído pela vencedora da licitação, aparece na lista de PRODUTOS IRREGULARES da ANVISA.
Endereço da Empresa:
Ao consultar o endereço da empresa Magacho Importação e Exportação Ltda., notamos que no local existe, na verdade, uma Clínica de Cirurgia e Estética Capilar, sob o comando do Dr. Rafael Magacho:
Ausência de Ação Judicial:
No caso da Licitação da Prainha, a prefeitura ingressou com ação judicial buscando a habilitação de uma empresa que havia cobrado mais caro pela obra, usando como justificativa a suposta falta de habilitação técnica da respectiva vencedora.
Por conta da situação pretérita, verifiquei se havia alguma ação semelhante movida pela Prefeitura de Blumenau contra a empresa que venceu a presente licitação, mas até o momento não fora encontrado nenhum registro de qualquer demanda jurídica.
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