DestaquesSegurança

Homem que abusava sexualmente da filha é condenado a mais de 35 anos de prisão, no Alto Vale

Um homem foi condenado à pena de 35 anos, cinco meses e 18 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado pela menoridade da vítima de forma continuada. Os crimes ocorreram desde que a vítima – filha do condenado – tinha 12 anos de idade e continuaram ao longo de dois anos, dentro da casa da família, enquanto a mãe estava no trabalho. A condenação é do juízo da Vara Única da comarca de Taió.

A vítima, que denunciou os abusos, chegou a pedir novo depoimento durante o processo para desmentir os fatos, por conta da pressão de familiares. Consta nos autos que a menina tinha receio de expor os abusos por conta das consequências que a família teria de suportar, notadamente a prisão do seu pai, principal apoio financeiro da casa. 

> > Participe do nosso grupo no WhatsApp
>> Curta o Mesorregional no Facebook
>> Siga o Mesorregional no Twitter
>> Entre no canal do Mesorregional no Telegram
>> Acompanhe o Mesorregional no Instagram
>> Inscreva-se em nosso canal do YouTube

Não tenho dúvidas de que a coragem da qual ela foi imbuída ao contar os fatos ao seu namorado e denunciar à autoridade policial acabou com o terror pelo qual passou por anos, o qual nem sequer sou capaz de imaginar, mas gerou um problema econômico para sua família com a ausência do pai, claramente arrimo de família e, até então, ‘herói’ da sua irmã e ‘marido exemplar’. Tanto é verdade que nem sequer a mãe da vítima deu crédito à versão por ela apresentada inicialmente“, disse o juiz Jean Everton da Costa.

O magistrado determinou o encaminhamento imediato da vítima para psicoterapia na rede municipal, independentemente da observância de fila, por se tratar de caso mais que urgente. “A situação retratada é por demais catastrófica e não pode este Juízo ficar alheio ao sofrimento da vítima. Assim, conquanto não seja comum em processos criminais – onde o ator principal é o acusado -, devemos ter um olhar para a vítima, principalmente em casos tais, que deixam cicatrizes para a eternidade“, cita o magistrado em sua decisão.

O homem não poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão foi prolatada nesta quarta-feira (2). Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O processo tramita em segredo de justiça.


Foto: Divulgação / Agência Brasil

error: Conteúdo Protegido !!