Ministério Público Federal manifesta-se contrário ao aumento da tarifa de energia em SC
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina manifestou-se favoravelmente aos pedidos feitos pelo PROCON do Estado, que entrou com uma Ação Civil Pública contra o reajuste da tarifa de energia elétrica, que é de 8,14%.
Para o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, o órgão de defesa do consumidor tem razão ao alegar que houve ofensa ao devido processo legal na aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Segundo a ação, a resolução, que autorizou o reajuste das tarifas de energia elétrica com efeito médio a ser percebido pelos consumidores, deveria ter sido precedida de audiência pública realizada pela ANEEL, o que não ocorreu.
Além disso, para o MPF, o PROCON está correto ao afirmar que o reajuste neste percentual é abusivo, já que é muito superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses (até julho de 2020), que foi de 2,31%. Dessa forma, o reajuste autorizado corresponde a mais de 350% da inflação acumulada no período.
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Além disso o MPF também considera necessário postergar o reajuste dos valores das tarifas, enquanto durar o período de enfrentamento da pandemia de Covid-19, como providência emergencial e de razoabilidade, bem como de garantia da dignidade da pessoa humana.
Para o procurador Carlos Augusto, “além do grave e excepcional problema de saúde pública, a pandemia atingiu grande massa de consumidores do serviço de energia elétrica, que se viu desempregada ou com perda de renda, razão pela qual não só o corte de luz por falta de pagamento, como também o reajuste da tarifa, nesse período, se mostram totalmente abusivos”.
Foto: Jefferson Santos / Mesorregional