A proximidade do colapso ocasionado pela Covid-19 em SC deve ocasionar lockdown por duas semanas
O Ministério Público de Santa Catarina, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Tribunal de Contas dos Estado de Santa Catarina, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e a Defensoria Pública da União, em conjunto através de uma medida extrajudicial recomendaram na noite desta sexta-feira (26) que o governo do Estado decrete a suspensão de todas as atividades não essenciais em todo o território catarinense pelos próximos 14 dias, sendo que o governo tem 24 horas para responder a notificação.
De acordo com essas instituições, as restrições anunciadas pelo governo de Santa Catarina nesta semana são insuficientes e inócuas para conter o colapso do sistema de saúde já reconhecido pela autoridade sanitária estadual e foram adotadas sem fundamentação científica e não teve a participação do corpo técnico da Secretaria de Estado da Saúde.
Para os procuradores, a estratégia de regramento e fiscalização das atividades adotada no final do ano de 2020 como forma de liberar diversas atividades, também mostrou-se ineficaz, além de que a insuficiência dessa estratégia havia sido alertada pelo próprio corpo técnico do Estado e foi objeto de ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, com liminar inicialmente deferida, porém suspensa por recurso do Governo catarinense.
No momento atual, segundo “informativo de atualização da avaliação de risco potencial” divulgado pelo COES em 20/02/2021, há 15 Regiões de Saúde do Estado classificadas no nível gravíssimo de risco potencial e uma no nível grave. Os casos de covid-19 estão ocorrendo de forma acelerada em todo o Estado. Na região grande oeste o aumento chegou a 70,8%, seguido pelo meio oeste e serra catarinense com 57,3%, a região sul com 53,5%, a grande Florianópolis 38,8%, a foz do rio Itajaí 30%, o Planalto Norte e Nordeste 28,6% e o Alto Vale 23,8%. Até a tarde de ontem 104 pacientes aguardavam vagas em leitos de UTI.
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Diante da grave situação, os órgãos recomendam a suspensão, por pelo menos 14 dias, de todas as atividades não essenciais em todo o território catarinense ou, no mínimo, em todas as Regiões de Saúde classificadas no nível de risco potencial gravíssimo pela matriz estadual.
Recomendaram também que seja garantida a transparência das filas de espera por leitos de UTI e clínicos no Estado de Santa Catarina, mediante publicação integral da lista no portal das listas de espera, com os mesmos cuidados de garantia da privacidade e intimidade dos pacientes definidos em Lei e atualização no mínimo a cada 24h.
O documento também prevê que articulem junto à União e demais Estados da Federação para garantir a transferência de pacientes que aguardam por vaga em UTI para outros Estados que disponham de leitos, considerando a constituição hierarquizada e regionalizada do Sistema Único de Saúde, regido pelos princípios da universalidade e equidade.
Os órgãos também solicitam cópia dos documentos e estudos, com as necessárias “evidências científicas” e “análises sobre as informações estratégicas em saúde”, exigidas pelo § 1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020, que justificaram a edição da do Decreto n. 1.168/2021 ou, caso não existam, que apresente tais informações ao Ministério Público de Santa Catarina.
Confira aqui a Medida Extrajudicial.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Santa Catarina