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Projeto de vereador Jovino Cardoso pode recolher seu filho caso você beba perto dele!

Nesta terça-feira, dia 09/03/2021, a Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, com 9 votos a 3, o Projeto de Lei n. 7998/2019, de autoria vereador Jovino Cardoso, que, em suma, autoriza o Conselho Tutelar a recolher menores de 18 anos de idade que estiverem usando bebida alcóolica em qualquer local do município ou que estiverem próximos de quem a esteja consumindo. O projeto cita que o local do recolhimento deve ser “de risco”, mas não especifica o que seria esse risco, portanto o recolhimento dependerá do entendimento subjetivo do Conselheiro Tutelar, valendo até para uma residência!

Ainda que o jovem estivesse bebendo, o consumo de bebida alcoolica por menor de idade, por si só, não é um ato infracional, mas tão somente vender ou fornecer bebida alcóolica a ele. Em outras palavras, se um jovem de 17 anos abrir a geladeira de sua casa, pegar uma cerveja e beber, não há ato ilícito penal sendo cometido!

Não bastasse isso, o projeto ainda vai mais além, cabendo aqui um aviso aos pais de menores de 18 anos: graças ao projeto do Vereador Jovino, entre 0:00h e 5:30h vocês estão proibidos de abrir uma cerveja em suas próprias casas caso seus filhos estejam próximos. A tolerância é zero, então nem uma simples taça de vinho está permitida!

Como pena, caso encontre a situação acima descrita, o Conselho Tutelar recolherá o menor e inicialmente aplicará uma notificação por escrito. Havendo reincidência, além de novo recolhimento e notificação, ainda encaminhará representação ao Ministério Público.

Tal aberração legislativa contou com o voto favorável, além do autor Jovino Cardoso (SOLIDARIEDADE), dos também vereadores Alexandre Matias (PSDB), Almir Vieira (PP), Carlos Wagner (Alemão) (PSL), Marcelo Lanzarin (Podemos), Marcos da Rosa (DEM), Maurício Gol (PSDB), Pradelino Moreira da Silva (PT) e Silmara Miguel (PSD).

Quanto aos outros vereadores, o presidente da casa, Egídio Beckhauser (Republicanos), não votou, o vereador Ito (PL) e a vereadora Cristiane Loureiro (Podemos) se abstiveram e apenas três vereadores votaram contra: Bruno Cunha (Cidadania), Gilson de Souza (Patriota) e Tuca (Novo).

Reprodução: Acervo Digital Camara Municipal de Blumenau

O projeto é flagrantemente inconstitucional, com parecer firme do procurador concursado da casa legislativa, Dr. André de Sousa Roepke, que é cristalino no sentido de que há diversos vícios de inconstitucionalidade: confronta os artigos 24, inciso XV e 5º, inciso XV da Constituição Federal. Além disso, também fora anexado ao projeto um parecer do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal), corroborando com o entendimento do procurador André.

O projeto só passou na Comissão de Constituição e Justiça porque dois dos então membros dela, Jovino Cardoso e Alexandre Caminha, votaram pela constitucionalidade, discordando do relator Jens Mantau. Ito e Sylvio Zimmermann, que também faziam parte da comissão, poderiam ter votado contra e barrado o projeto já na CCJ, mas se abstiveram (não quiseram votar).

A lei passa a valer passados noventa dias de sua publicação, porém ainda aguarda sanção do Prefeito Mário Hildebrandt. Caso sancionada, espero que a fiscalização comece pela casa dos nove vereadores que a aprovaram!

Clique aqui para visualizar a Íntegra do Processo envolvendo este Projeto de lei.

Clique aqui para visualizar o Painel de Votação.

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