A pandemia e o divórcio
Confira o artigo da advogada Taiza Noelli de Melo Schmitz, colunista do Mesorregional:
A procura por divórcio tem aumentado durante o período de isolamento social provocado pela pandemia da covid-19. Esse fato é devido ao convívio intenso em virtude da quarentena tem sobrecarregado física e emocionalmente as famílias brasileiras.
Acredita-se que cerca de 70% dos pedidos de divórcio são iniciados pelas mulheres, e a reclamação mais frequente é a tripla jornada. “Essas mulheres trabalham, cuidam dos filhos e cuidam da casa. Então, elas não aguentam relacionamentos machistas”,
No Brasil há dois tipos de divórcios. No mais simples, chamado de “extrajudicial”, casais podem se separar de forma mais rápida, pelo cartório, amigavelmente. Já o divórcio judicial ou litigioso é realizado diante de um juiz e envolve questões mais complexas como falta de consenso entre o casal, partilha de bens, pensão e guarda de filhos.
Todavia, existem pessoas que por medo de por fatores financeiros acabam permanecendo em um relacionamento abusivo ou infeliz, no qual decorrem de violência doméstica, física e até mesmo psicológica, que muitas vezes incorrem no companheiro respondendo na Lei Maria da Penha. E esse será o tema da nossa próxima conversa, como está sendo a aplicação da Lei em época de pandemia e se as medidas protetivas tem sido realmente respeitadas.
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