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Homem preso por engano por ter nome semelhante ao de bandido será indenizado pelo Estado

A 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais, a um homem que foi preso por engano. Leonardo de Oliveira Correia, tem o mesmo nome de um réu condenado pelos crimes de homicídio e roubo no estado do Pará e foi preso em 16 de abril de 2017, ficando por mais de um mês encarcerado equivocadamente.

Ele estava em sua residência quando foi preso erroneamente por policiais em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais de Belém, no Pará. Ele teria tentado esclarecer a questão no momento da prisão, mas não deram ouvidos a ele.

Leonardo ficou preso por 35 dias, sendo que em 11 dias, ficou em total isolamento e mesmo sendo portador de diabetes, não recebeu alimentação e medicação adequada no período em que ficou atrás das grades, inocentemente.

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O juiz do caso, Dr. Rafael Espíndola Berndt, entendeu que houve erro na ação do cumprimento do mandado de prisão, e deferiu o pedido de indenização do homem inocente “Afasta-se ainda a alegação quanto as condutas dos agentes estarem abarcadas pelo estrito cumprimento do dever legal, tendo em vista que os agentes poderiam ter efetuado uma consulta detalhada a fim de distinguir os homônimos”, cita o magistrado em sua decisão.

O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização. Apesar disso, se trata de uma decisão de 1º Grau é passível de recurso. O valor deve ser pago com correção monetária.

Foto: Divulgação / PM

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