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Justiça define que Município de Santa Catarina indeniza ciclista que fraturou dentes ao cair em bueiro aberto

O juiz Alexandre Murilo Schramm da 2ª Vara da Comarca de São João Batista decidiu que uma ciclista deverá ser indenizada por ter caído em um bueiro aberto para serviços de manutenção. A queda causou prejuízos psicológicos e físicos – pois ela teve lesões no nariz, maxilar e dentes fraturados -, gastos com consultas, tratamento odontológico, farmacêutico e o conserto e troca de peças da bicicleta. O fato foi registrado em dezembro de 2018.

De acordo com os dados expostos no processo, o exame clínico pericial demonstrou que a vítima do acidente, Andrea Soares Grime, autora do processo contra o Município, se apresenta atualmente reabilitada com prótese sobre implantes na maxila, porém ainda apresenta cicatrizes na face, na região próxima ao lábio superior e no nariz.

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Na decisão, o magistrado Alexandre Murilo Schramm ressaltou que a conduta omissiva consistiu no fato gerador da responsabilidade civil. “Em outras palavras, é dizer que os réus se omitiram no seu dever legal de impedir a ocorrência do dano, consubstanciado no encargo de inspecionar e sinalizar a tampa do bueiro”, citou em seu parecer.

Município e empresa responsável pela obra foram condenados, solidariamente, pelo juízo, sendo que sentença fixa o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil, além do pagamento de reparação material no importe de R$ 12,5 mil. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Da decisão prolatada cabe recurso.

Foto: Pixabay/Pexels
*Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário de Santa Catarina

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