As obrigatoriedades legais para as empresas e pessoas físicas no comércio eletrônico (E-COMMERCE).
Confira o primeiro artigo da colunista do time Mesorregional, Brenda Louise Oliveira Morastoni, advogada especialista em direito empresarial e dos negócios, com ênfase em contratos, inventários, divórcios, indenizações e direito do trabalho. Atuante na área da saúde e do direito médico, segmento que participa de ferramentas e ministra mentorias para a instrução jurídica para médicos e demais profissionais participantes.
A tecnologia foi pioneira em avanços rápidos, trazendo a proximidade entre as pessoas e as soluções contemporâneas. Hoje com o “marketplace” ou “mercado online”, é possível a facilitação dos negócios de compra e venda, compromisso legal firmado entre vendedor e comprador.
Comumente utilizado na forma de site de comércio como plataforma de vendas, mostra-se usual a utilização das ferramentas como as próprias redes sociais para a transação e comercialização de produtos.
A mercancia é inclusiva ao hoje chamado e-commerce, comércio por meio de dispositivo eletrônico, disponibilizado dentro de uma plataforma à disposição dos consumidores.
Inúmeras pesquisas denotam o avanço de vendas online no mercado brasileiro.
É inegável que a pandemia refletiu um papel importante para a adequação da modalidade, trazendo comodidade ao novo arquétipo.
Por ser algo de grande expansão, mas inovador, há riscos pela facilidade do negócio. Além disto, pelo distanciamento físico com o consumidor, algumas obrigatoriedades legais são esquecidas ou até mesmo desconhecidas.
A inobservância das diretrizes legais pode culminar na implementação de multas pesadas, indenizações de cunho moral e cível, além da ocorrência de processos criminais por sonegação.
Muito se questiona sobre: É NECESSÁRIO A ABERTURA DE UM CNPJ PARA UMA LOJA VIRUTAL?
A resposta é: depende.
Não há exigência de abertura de CNPJ para as vendas virtuais. Dependerá da credibilidade que o empreendedor quer passar para a sua clientela e qual o tipo oportunidade e recursos na criação do negócio desejado.
Juridicamente, é recomendável.
Isto porque o comércio ou loja online está sujeita às regras do comércio físico, inclusive, a necessidade da emissão de nota fiscal.
As responsabilidades civis e criminais também são as mesmas e, uma empresa e uma pessoa física possuem distinções jurídicas.
Além disto, pela sustentabilidade e confiança, alguns fornecedores só vendem ou possuem vantagens de ofertas para comerciantes que possuem um CNPJ. Isto acarreta em um lucro maior para o negócio.
É o caso do comércio atacadista – modalidade de comercialização de produtos em grande escala e do comércio varejista – uma modalidade de comercialização de produtos em pequena escala.
Um ótimo egresso é a constituição de um MEI (Microempreendedor Individual), para que trabalhadores informais possam atuar dentro da Lei, com uma carga tributária reduzida.
Mas, COMO ABRIR UMA LOJA VIRTUAL?
Os elementos para a abertura de uma loja virtual são simples, dentre eles, é necessário a definição do regime jurídico, tributário, da atividade, da realização de um registro na junta comercial, da criação do número do CNPJ, a obtenção de alvará de funcionamento – sim, mesmo na modalidade virtual, todos os estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço devem ter um alvará, além de outros cadastros como a Previdência Social.
Outro ponto importantíssimo e muito esquecido é o registro da marca.
É prudente a fim de evitar qualquer processo futuro, como a exigência de royalties e demais indenizações dos detentores de marca, como, ainda, a necessidade de mudança da identidade visual de uma clientela já formada. Portanto, é importante fazer uma breve pesquisa nos dados do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, bem como o registro da sua marca.
E quais são os CONTRATOS OBRIGATÓRIOS PARA O E-COMMERCE?
Desburocratizando, o contrato é um acordo entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a cumprir o que foi entre elas combinado em determinadas condições pré-estabelecidas.
Existem vários tipos de contratos e somente uma assessoria especializada poderá verificar qual a modalidade que mais se enquadra ao segmento escolhido.
Não obstante, há regramentos gerais que deverão ser observados. Como exemplo, o contrato deve ser elaborado de forma funcional e disponibilizá-lo sem a qualidade necessária gerará diversos problemas.
Para a segurança nas transações comerciais, durante a atividade empresarial, são necessários e obrigatórios alguns tipos de regras na contratação. Colaciona-se alguns exemplos:
– Contratos com os fornecedores. Neste tópico poderão ser evidenciadas as logísticas dos produtos, valores específicos para determinadas épocas de ano, descontos em compras, exclusividades entre as partes, responsabilidades com a eficácia dos produtos, trocas, dentre inúmeras outras situações que um especialista poderá verificar quando do estudo de cada nicho;
– Contratos com os consumidores. Neste caso, a implementação de regras de uso, políticas de entrega, devolução e arrependimento da compra, formas de pagamento aceitas, métodos antifraude, formas de abordagem do uso da propriedade intelectual, segurança e confidencialidade das informações e dados.
É lei.
Vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor – instituído pela Lei n. 8.078 de 1990 – é explícito em regras e direitos para consumidores. Em 2013 a fim de complementar o CDC, o comércio eletrônico foi contemplado com o Decreto 7962/2013.
Todas a informações sobre os produtos à venda deverão ser claras e precisas, não poderão ficar “escondidas” ou com letreiros que dificultem o entendimento, que possam persuadir ou confundir o cliente.
Vale ressaltar que os produtos devem conter todo o detalhamento, peso, as medidas, o tipo de material, e por fim, mas não menos importante, o preço e os descontos nas mais diferenciadas formas de pagamentos.
O arrependimento da compra deverá ser de acordo com o que pontua a legislação, portanto, a política para o recebimento e entrega do produto deve estar alinhado com a norma.
Não se pode esquecer a necessidade de um suporte ao consumidor, um meio de comunicação e o apontamento do endereço físico e eletrônico para o consumidor, CNPJ, razão social e o telefone da loja virtual.
Ressalta-se que a privacidade é aplicada às informações dos consumidores coletadas virtualmente, portanto, é obrigatório uma política de privacidade, especialmente para a coleta destes dados pessoais, conforme prevê a inovadora Lei Geral de Proteção de Dados – n. 13.709/2018
E como não receber as MULTAS E INDENIZAÇÕES DA LEI GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS?
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no Brasil e também é obrigatória para quem trabalha com a internet, inclusive nas redes sociais.
A norma trouxe um regramento específico da forma como devem ser armazenados os dados dos usuários e consumidores para fins do comércio.
Ao solicitar os dados pessoais como nome, endereço, CPF, e-mail e dados do cartão de crédito para a realização de compra, os dados só poderão ser tratados para este fim exclusivo.
Qualquer envio de ofertas por e-mail poderão ser enviadas por termo de consentimento do consumidor. Neste sentido, basta o nome e e-mail. Os demais, como o CPF ou de cartão de crédito e débito, só poderão ser armazenados estritamente para a realização das compras.
Informações religiosas e partidárias também são restritivas.
O Poder Judiciário em inúmeros julgados entende que é dano moral a não exclusão destes quando o usuário os solicita e a lei prevê que devem os dados serem excluídos pela solicitação do consumidor.
Daí a importância de uma política de prevenção para a implementação destas solicitações para a retirada e exclusão de dados.
Qualquer inobservância pode acarretar em até penalidades sobre o faturamento da empresa.
E quando o problema decorre do próprio consumidor? Você sabia que existe proteção para a empresa virtual na difamação ou incômodos realizados pelos consumidores?
Sabe-se da legislação é protetiva pela liberdade de expressão. Ocorre que, injúrias, provocações e insultos são considerados atos ilícitos no ordenamento jurídico, passíveis, portanto, de indenizações.
Há gratuitamente serviços na internet que permitem uma gestão do conteúdo do empreendimento, bem como para monitorá-lo e os comentários direcionados. Em alguns casos, as responsabilidades podem ser imputadas ao provedor de internet quanto aos insultos de terceiros.
Em suma, apesar de o consumidor possuir favoravelmente a legislação à sua disposição, o empreendedor também possui elementos para blindar as responsabilizações negativas. Com a informação necessária e o conhecimento dos seus direitos, poderá prevenir eventuais danos ao negócio em seus mais variados aspectos (consumidores, órgãos fiscalizadores, dentre outros).