Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6 que regulamenta o benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga, o Benefício Caminhoneiro-TAC. O auxílio foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
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Terá direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC o transportador de carga autônomo com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de “Ativo”, entre outras exigências. Quem estiver com situação cadastral “Pendente” ou “Suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização, observado o cronograma de pagamentos a ser estabelecido pelo MTP.
O Benefício Caminhoneiro-TAC não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado. Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do beneficiário para restituição voluntária dos valores.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil