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Em Blumenau, TJ mantém condenação de clínica que queimou pele de cliente em depilação a laser

Mãe e filha ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra uma clínica estética e uma empresa franqueadora por um tratamento a laser com voltagem inadequada e sem avaliação prévia da epiderme. Elas pagaram R$ 5.957 pelo procedimento, realizado em Blumenau em 2019.

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Segundo informações do Tribunal de Justiça, a filha faria 10 sessões de depilação a laser nas partes íntimas. Na quinta sessão, a profissional da clínica aumentou a voltagem de forma exagerada e ocasionou graves queimaduras, ardência, irritação e dor no local de aplicação. A mãe, por sua vez, alega ter se submetido a tratamentos para redução de medidas, porém, além de não obter o resultado esperado, sofreu hematomas na região do abdômen.

Em análise do conjunto probatório, a juíza Jadna Pacheco dos Santos Pinter entendeu que as afirmações da mãe não estavam sustentadas em provas. Já o caso da filha, que fez a depilação a laser, sim. Desta forma, ela condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 718,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais – ambos os valores deverão ser corrigidos monetariamente. Houve recurso.

Ainda de acordo com o TJ, a clínica reafirmou que não houve falha na prestação do serviço, pois agiu da forma devida e manuseou adequadamente os equipamentos. Explicitou que, no início do tratamento a laser, é realizada avaliação de fototipo a fim de saber qual potência do equipamento de depilação deve ser utilizada.

Foto: Divulgação

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