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Polícia Civil indicia homem pelo crime de racismo por transfobia; delito ocorreu em Blumenau

A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu uma investigação na manhã desta terça-feira (07), que resultou no indiciamento de um homem, de 55 anos, pela prática do crime de recusar hospedagem em hotel (Art. 7º da Lei nº 7.716/89 – Lei Antirracismo) por motivo de transfobia.

A vítima, que é artista e tem 35 anos, estava em Blumenau acompanhada de seu noivo para a realização de um procedimento estético. Segundo a investigação, ao tentar se hospedar em um hotel, foi recusada por ser uma mulher transexual. Os fatos foram captados pelo sistema de videomonitoramento do hotel, o que auxiliou na identificação do autor e na compreensão da dinâmica dos fatos, além das filmagens feitas pela própria vítima.

O inquérito policial ainda apurou que o recepcionista do hotel, ao perceber que a cliente era transexual, mudou sua postura perante os clientes e alegou que não poderiam se hospedar ali – mesmo possuindo reserva –, por causa do “perfil conservador do estabelecimento”, bem como pelo “histórico de transtornos causados pelo ponto de prostituição de travestis que fica próximo”.

O recepcionista foi indiciado e o procedimento foi concluído e encaminhado ao Juízo Criminal da Comarca de Blumenau, passando em seguida pela análise do Ministério Público.

Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26, prelecionou que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social, pois se traduzem em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBTQIA+, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, adequando-se tipicamente, portanto, aos crimes descritos na Lei Antirracismo (Lei nº 7.716/89).

Fonte: Polícia Civil de Santa Catarina.
Foto: Getty Images.

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