Propostas para 2º leilão regional da Receita Federal podem ser feitas até segunda-feira (27)
Os interessados em participar do 2º leilão regional de mercadorias promovido pela Receita Federal tem até a próxima segunda-feira (27/03) para apresentar suas propostas no Sistema de Leilões Eletrônicos do órgão. As mercadorias encontram-se em seis unidades do órgão: Cascavel (PR), Curitiba (PR), Foz do Iguaçu (PR), Itajaí (SC), Londrina (PR) e Paranaguá (PR). No total serão 212 lotes disponíveis para arremate, compostos por diversos produtos, especialmente veículos, produtos eletrônicos e itens de vestuário. As mercadorias têm valor contábil estimado de cerca de R$ 77 milhões. SITE OFICIAL DO LEILÃO AQUI.
Podem participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que a maior parte dos lotes têm concorrência restrita apenas a pessoas jurídicas por serem de lotes de mercadorias que podem ser destinados à revenda ou ter uso comercial.
Dentre os lotes, um que chama a atenção é o lote 15, que é composto por um veículo Corvette ano 2019 que entrou irregularmente no País, sem o correto recolhimento dos impostos. O lance mínimo para arrematar o veículo de luxo é de R$ 400 mil.
No caso dos demais lotes dos veículos, alguns encontram-se com restrição judicial para circulação, além de outros veículos que apresentam problemas mecânicos ou avarias. A responsabilidade por levantar as restrições judiciais e reparo dos veículos é dos arrematantes. Alguns lotes também possuem devem ser obrigatoriamente destinados à exportação, não sendo permitida a permanência das mercadorias no território brasileiro.
As propostas podem ser apresentadas até o dia 27/03 às 21h. No dia 28/03, às 9 horas, as propostas serão reveladas e às 10h terá início a sessão pública de lances para os lotes em que a concorrência foi mais acirrada, conforme as regras do leilão descritas abaixo.
Para ter conhecimento de todas as regras do edital, basta acessar o site http://www25.receita.fazenda.gov.br/sle-sociedade/portal/edital/900100/2/2023
Como funciona o leilão
Os interessados em adquirir mercadorias nos leilões da Receita Federal podem acessar a página do órgão, www.gov.br/receitafederal e clicar no link Leilão, onde terão mais informações sobre os editais abertos e os procedimentos necessários para participação. Os lances são realizados através de sistema disponibilizado na Central de Atendimento Virtual ao Contribuinte (Portal e-CAC).
É importante frisar que a maneira mais segura de acessar o leilão é pela página da Receita Federal. Em outras ocasiões, golpistas tentam se passar pela página de leilões da Receita Federal, lesando incautos. Para evitar cair em fraudes, é importante lembrar que o domínio de acesso oficial da Receita Federal sempre terminará em gov.br, e que todos os pagamentos são realizados através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sem necessidade de transferências ou depósitos adicionais.
As mercadorias leiloadas são resultado de apreensões realizadas pela Receita Federal em seu trabalho para impedir a entrada ilegal de produtos no Brasil, buscando evitar a concorrência desleal e a proteção da indústria nacional. Por exemplo, produtos trazidos por viajantes internacionais acima da cota permitida, ou importados por empresas de maneira fraudulenta para sonegar o imposto devido, estão sujeitos à apreensão e posterior revenda através dos leilões.
Restrições
Não poderão participar do leilão pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declaradas inidôneas; que não observem a legislação que restringe o trabalho de menores; e pessoas físicas que exerçam cargo, função, emprego público ou qualquer outra atividade vinculada à Receita Federal. No caso das pessoas físicas, o participante deve estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas (CF). Para fazer jus à arrematação do bem, o vencedor também deve comprovar a sua regularidade fiscal.
O valor do lance vencedor deverá ser pago integralmente até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação; ou mediante o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) do valor do lance até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação – o qual consubstanciará em sinal e o pagamento do percentual restante de 80% (oitenta por cento) do valor do lance no prazo de 8 (oito) dias seguidos, contados da data da adjudicação (incluindo esta data na contagem).
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