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A energia caiu e seu eletro queimou? Conheça seus direitos:

A queda de energia é sem dúvida um transtorno, pois além de interromper diversas tarefas domésticas, pode também causar danos aos equipamentos eletrônicos. É frustrante quando isso acontece, pois além de ter que lidar com o acúmulo de trabalho, ainda há a preocupação com os possíveis prejuízos financeiros.

No entanto, é importante saber que em casos de danos aos eletrodomésticos decorrentes de picos ou oscilações de energia, temos direito a solicitar o ressarcimento à distribuidora responsável, que no caso de Santa Catarina é a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina). Essa possibilidade existe dentro de um prazo de até 5 anos.

No entanto, é recomendado que o pedido seja feito o mais rápido possível, de preferência em até 90 dias após o problema ocorrer. Isso porque, dentro deste prazo, o procedimento de ressarcimento é mais simples e rápido. A Celesc deverá avaliar o ocorrido, solicitar os comprovantes e registros do aparelho danificado e, caso seja comprovado que o dano foi causado pela oscilação ou pico de energia, o consumidor terá o direito de ser ressarcido.

É importante ressaltar que para usufruir desse direito, é necessário guardar todos os documentos e notas fiscais relacionados ao equipamento. Além disso, é recomendado registrar o problema junto à distribuidora assim que possível e solicitar um protocolo de atendimento, para que haja um registro oficial do ocorrido.

Portanto, se você estiver enfrentando problemas com a queda de energia e, consequentemente, danos aos seus aparelhos eletrônicos, não hesite em exercer o seu direito de pedir o ressarcimento junto à distribuidora responsável. Fazer o pedido o quanto antes garantirá um processo mais simples e ágil, diminuindo assim o transtorno causado por essa situação.

Para acessar o site da Celesc e buscar seu ressarcimento clique aqui e entenda os caminhos.

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