Eventos esportivos realizados em ambientes públicos devem apresentar o certificado de registro
Em reunião na manhã desta terça-feira (1º) a Comissão de Segurança Pública aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 326/2020, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), que altera o art. 5º da Lei nº 17.291, de 2017, e que dispõe sobre a realização de eventos esportivos em Santa Catarina.
A matéria, que teve parecer favorável do relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD), busca garantir maior segurança aos catarinenses usuários de eventos esportivos realizados em ambiente público. Conforme prevê a proposta, todos os organizadores de eventos desportivos devem apresentar o Certificado de Registro da Entidade Desportiva, outorgado pelo Conselho Estadual de Esporte, na forma da Lei nº 9.808, de 1994. Em resumo, o projeto estabelece exigências mínimas e razoáveis para a realização de eventos esportivos. “Há a necessidade de assegurar requisitos mínimos e razoáveis para a realização de eventos esportivos em ambientes públicos”, disse o relator Napoleão Bernardes ao informar o seu voto favorável ao projeto, que agora segue para o Plenário.
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