Condenação do autor da chacina de Saudades é de 329 anos
Em um desfecho aguardado por toda a sociedade, o autor da chacina ocorrida em uma creche em Saudades, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado a quase 330 anos de prisão pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. O veredicto, resultado de dois dias de intensos procedimentos judiciais no Fórum de Pinhalzinho, foi lido às 20h32, encerrando um dos casos mais emblemáticos dos últimos tempos.
O réu, responsável por cinco homicídios triplamente qualificados (motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas) e outras 14 tentativas de homicídios qualificados, recebeu a sentença de 329 anos e quatro meses de condenação em regime fechado. O ataque covarde ocorreu em 4 de maio de 2021 e chocou não apenas a pequena cidade de Saudades, mas todo o país.
A condenação foi o resultado do trabalho incansável de quatro promotores de justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Durante o julgamento, os Promotores Douglas Dellazari, Júlio André Locatelli, Bruno Poerschke Vieira e Fabrício Nunes apresentaram provas contundentes que demonstraram a capacidade mental do réu e seu planejamento meticuloso dos crimes ao longo de dez meses.
O Tribunal do Júri foi conduzido com um forte esquema de segurança, contando com a presença de agentes da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) para garantir o bom andamento dos procedimentos.
A leitura da sentença marcou um momento de alívio para a comunidade de Saudades e também para as vítimas e seus familiares. Uma das vítimas de tentativa de homicídio expressou sua gratidão ao Ministério Público por representá-los nesse momento tão difícil.
O caso da chacina de Saudades permanecerá como um triste capítulo na história da cidade, mas a justiça foi feita e a condenação do autor dos crimes representa um passo importante na busca por um recomeço e pela superação do trauma que abalou profundamente a tranquilidade dessa acolhedora comunidade do Oeste catarinense.
Com informações do MPSC
Foto: Divulgação / TJSC