Estudante terá direito a uso de passe escolar intermunicipal mesmo em dias não letivos
A Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Santa Catarina (SIE) acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a revisar urgentemente as resoluções do Departamento de Transportes e Terminais (DETER) no que diz respeito às vedações na utilização do direito do estudante a meia passagem e à limitação do uso do passe estudantil aos turnos e dias escolares registrados.
A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, titular da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área da defesa do consumidor em esfera estadual. Segundo ele, as resoluções vão contra a legislação vigente e o Código de Defesa do Consumidor.
“Com o acolhimento da recomendação ganha a Sociedade Catarinense e os estudantes, evitando-se a judicialização do caso. Novamente, destaca-se a atuação consensual e sustentável empregada a frente da 29ª Promotoria de Justiça da Capital”, destaca Mendonça Neto.
A atuação partiu de um inquérito civil instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú para apurar suposta prática abusiva pela empresa Viação Praiana, que exigia documentação não prevista em lei para a concessão do desconto de 50% aos estudantes que utilizam o transporte intermunicipal. Com base nas resoluções do DETER, a empresa demandava a apresentação da “grade de dias e horários presenciais” por parte dos estudantes para a liberação ao direito à meia passagem.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao estabelecer as condutas educacionais, reconheceu que o acesso à educação vai além da presença do aluno em sala de aula, devendo-se valorizar a experiência extraescolar. Para o Promotor de Justiça, o processo de aprendizagem engloba também atividades complementares, como projetos de pesquisa, monitorias, simpósios e congressos, que enriquecem e ampliam a formação profissional e cidadã.
Para o Promotor de Justiça, a aplicação das resoluções é incompatível com a legislação estadual. “A legislação visa conferir aos estudantes o direito constitucional ao acesso à educação e ao transporte. Além disso, é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral, sendo dever da SIE tomar as medidas necessárias para a regularização das atividades”, completa.