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Senado Federal avalia uso de multas ambientais para prevenção de calamidades

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (12) um projeto de lei que destina parte da arrecadação com multas e infrações por crimes ambientais ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). 

De acordo com o texto (PL 920/2023), o Funcap deve receber 5% dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e o mesmo percentual dos recursos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais. Além disso, os fundos estaduais e municipais criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas também devem receber 5% dos recursos gerados por acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais que couberem ao respectivo ente.

O projeto, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), altera a Lei 12.340, de 2010, e a Lei 9.605, de 1998, para adicionar o Funcap no rol de recebedores dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União por crimes e infrações ambientais. No Senado, o projeto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) na forma do relatório do senador Carlos Viana (Podemos-MG), em agosto. Neste mês, passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com voto favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).

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