Moradora do Vale do Itajaí, que caiu em golpe do falso boleto deverá ser indenizada pelo banco
Uma vítima que caiu em um golpe envolvendo um falso boleto de quitação de financiamento de veículo será indenizada pelo banco envolvido, o Santander. O caso ocorreu em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, no dia 4 de abril de 2021, quando a vítima decidiu efetuar o pagamento do financiamento do carro.
O procedimento iniciou com a vítima acessando o site do banco e fornecendo o número de telefone. Logo, foi direcionada para uma conversa no aplicativo WhatsApp, na qual começou a negociar com uma pessoa que supostamente representava a empresa financiadora do veículo, a Aymore Financiamentos. Esta pessoa ofereceu um valor de quitação de R$ 26.698,34, que foi aceito e pago pela vítima.
Entretanto, após a transação, a vítima continuou recebendo ligações de cobrança por parte da assessoria jurídica do banco. Somente então ela percebeu que havia caído em um golpe, uma vez que o boleto de quitação que pagou era falso. Diante disso, a vítima decidiu buscar reparação na Justiça, acionando tanto o banco quanto a empresa de financiamento, com o pedido de devolução dos valores pagos ao fraudador.
O banco Santander e a empresa de financiamento alegaram que a culpa pela fraude era exclusiva da autora do processo, argumentando que esta agiu com falta de zelo e diligência ao não conferir o beneficiário antes de finalizar o pagamento. No entanto, a Justiça teve um entendimento diferente.
O juiz responsável pelo caso determinou que ambas as partes, banco e empresa, deveriam ressarcir a vítima, de forma solidária, no valor pago via boleto falto, acrescido de juros e correção monetária. As rés recorreram da decisão.
O desembargador relator, Dr. Eduardo Gallo Jr., que avaliou o caso no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina destacou que a parte ré, no caso, o banco, é objetivamente responsável por eventuais prejuízos enfrentados por seus consumidores. Não é necessário comprovar a culpa nestas situações.
Ele salientou que o banco deveria ter garantido a segurança dos serviços oferecidos, uma vez que o golpista tinha acesso a informações pessoais da autora do processo e do financiamento, como evidenciado pelo fato de ter apresentado o mesmo valor de quitação obtido através de uma simulação realizada no aplicativo do próprio banco.
Com este entendimento, a sentença foi mantida, e o banco Santander e a empresa de financiamento foram condenados a indenizar a vítima. O julgamento na 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina foi unânime, seguindo o parecer do relator.
Foto: Reprodução / Simulação