Procon de Gaspar orienta os consumidores sobre a Black Friday
Promoções, descontos e a promessa de mega liquidações, essa é a “Black Friday”, campanha de descontos no varejo, que se popularizou no Brasil. Neste ano, o evento oficial acontece na última sexta-feira de novembro, dia 24. Para que o consumidor possa aproveitar melhor as promoções, a Superintendência Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Gaspar) orienta a população sobre os principais cuidados durante as compras.
Entre as principais queixas dos consumidores está a maquiagem de preços, em que as lojas aumentam drasticamente os preços dos produtos nas semanas antecedentes à data e depois anunciam com grandes descontos. Assim, causa-se a falsa sensação de oferta no dia do evento. É necessário que o consumidor fique atento se as promoções anunciadas são verdadeiras ou não. O órgão inclusive já notificou comércios do município por esse motivo.
Além de observar os preços com antecedência, os consumidores também devem tomar cuidado com as condições oferecidas pela loja no ato da venda. É o caso de taxas de juros, número de parcelas, bem como o custo efetivo total da operação. A atenção deve ser redobrada se tratando de compras online.
Em todo caso, ter conhecimento sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para ter os direitos assegurados é um bom preparo. Na hora de pagar a compra, recomenda-se o uso do cartão de crédito, especialmente pela internet, pois é o meio de pagamento mais seguro que garante estorno em caso de golpes.
Confira algumas orientações do Procon:
– Desconfiar quando achar um produto com preço muito abaixo do mercado. Verificar os antecedentes da empresa, as reclamações, se ela possui CNPJ, endereço de contato, SAC. Depois de efetuada a compra, e se o consumidor não possuir os dados mínimos de contato, não há como proceder com a abertura de reclamação no Procon.
– Na compra de eletrônicos/eletros é obrigação de o lojista entregar o manual com instruções em Língua Portuguesa, manual de garantia e Nota Fiscal. A recomendação é que se teste o produto antes de sair da loja verificar o funcionamento, tendo em vista que, após retirado o produto do estabelecimento e ocorrer vício, o consumidor terá que encaminhá-lo à assistência técnica e aguardar o prazo de 30 dias.
– O consumidor deve exigir a nota fiscal, pois é seu comprovante de compra e deve ficar atento às promoções.
– Se a compra não chegar ao prazo estipulado, o consumidor poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria, ou aceitar outro produto e pedir o cancelamento, com a devolução da quantia paga. O fornecedor deve estipular um prazo de entrega. Contudo, para isso, o consumidor deve ter informações mínimas da loja e documentos comprobatórios da compra.
Compras em lojas virtuais
– Quando as compras forem feitas pela internet, os consumidores possuem o direito de arrependimento pelo prazo de 7 dias, a partir do recebimento do produto.
– Nas compras virtuais, os consumidores devem ficar atentos aos endereços eletrônicos dos sites (URL) e observar se há a presença de um ícone no formato de cadeado, que sinaliza a certificação de segurança das páginas. Verificar se o CNPJ da loja é válido é algo indispensável. Orienta-se o consumidor também a efetuar em sites de busca, pesquisa da loja virtual que pretende adquirir os presentes muitas reclamações podem ser indícios de futuras dores de cabeça.
– Recomenda-se nas compras virtuais fazer um print-screen da tela do computador ou celular, contendo ofertas, prazos de entregas, possíveis alterações dos preços do momento de inserção dos produtos ao carrinho até os pagamentos, além de registrar todos os números de protocolos.
– Desconfie de preço muito abaixo do praticado no mercado, não confie e não compartilhe links e informações dos quais não tenha certeza da origem.
Foto: Wellington Civiero / Mesorregional