Assassino de Jéssica Mayara Ballock e do bebê, Théo Pereira é condenado a 62 anos de cadeia
O desfecho de um julgamento marcante foi selado em Blumenau nesta quarta-feira (22), quando Kelber Henrique Pereira, de 30 anos, recebeu sua sentença após um crime chocante. O júri popular condenou integralmente Pereira pela morte brutal de sua companheira, Jéssica Mayara Ballock, de 23 anos, e do filho do casal, Théo Pereira, um bebê de apenas 3 meses. Os eventos ocorreram em julho de 2022, no apartamento onde residiam, no bairro Velha Central.
O veredito foi contundente: Kelber Pereira foi considerado considerado culpado por feminicídio e homicídio qualificado , entre outros agravantes. Os crimes foram classificados como homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, emprego de asfixia, meio cruel e, no caso do bebê, por ser menor de 14 anos, com causa de aumento da pena por ser pai da vítima.
A sentença imposta pelo júri foi de 62 anos, 2 meses e 20 dias de prisão . Deste total, 24 anos, 10 meses e 20 dias foram atribuídos ao feminicídio, 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo assassinato do bebê, e o restante da pena (um ano, nove meses e 10 dias) decorre da apropriação indébita por ter utilizado o carro da empresa onde trabalhou para fugir, levando consigo o filho mais velho do casal.
Durante todo o processo de julgamento, que perdurou ao longo do dia, foram apresentadas imagens contundentes da violência cometida por Pereira. No entanto, mesmo diante dessas provas e das acusações severas, o réu não apresentou denúncias expressivas, demonstrou falta de reclamações e decidiu-se a prestar depoimento, em conformidade com a orientação de sua defesa.
As tentativas de explicação dos atos cruéis, apontando para questões de sua criação e suposto envolvimento com drogas, não foram suficientes para atenuar a sentença proferida pelo júri popular. O caso chocou a comunidade e a decisão judicial reflete o repúdio social a crimes tão hediondos, acontecendo justiça para as vítimas e suas famílias.
O advogado Rodolfo Warmeling firmou que pode recorrer da sentença afim de amenizar a pena aplicada. “A decisão dos jurados é soberana, nos cabe inicialmente, analisar a sentença para eventuais recursos quanto a quantidade de pena aplicada e nulidades.” frisa Dr. Warmeling.
Foto em Destaque: Jefferson Santos / Mesorregional