MP recomenda à Polícia Militar que adotem medidas de proteção à criança e ao adolescente durante o carnaval
Para prevenir, coibir e evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situação de vulnerabilidade e de risco durante as festividades do Carnaval em Florianópolis, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, recomendou uma série de medidas a serem cumpridas por autoridades e órgãos públicos com atuação na área da infância e juventude no município.
As recomendações foram encaminhadas ao Comandante do 1º Comando Regional da Polícia Militar (PMSC); ao Prefeito Municipal; ao Presidente da Fundação Cultural Franklin Cascaes; à Secretária Municipal de Saúde; ao Secretário Municipal de Assistência Social; e aos quatro Conselhos Tutelares que atuam na capital catarinense.
O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, responsável pelos procedimentos, considera fundamental a mobilização conjunta dos órgãos competentes durante o Carnaval. Segundo ele, trata-se de período no qual são realizadas festas e celebrações com grande aglomeração de pessoas em ambientes abertos e fechados, comumente marcados pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas e diversas ocorrências policiais.
“O acesso de crianças e adolescentes a esses locais, sem a devida fiscalização por parte dos órgãos públicos, pode provocar uma série de situações de vulnerabilidade, como exploração e abuso sexual, utilização indevida de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, acesso a ambientes impróprios, além de outras formas de violência”, alerta.
As recomendações foram expedidas na última sexta-feira (2/2) depois da instauração de Inquérito Civil que apurou a necessidade de se estabelecer medidas mais efetivas na proteção de crianças e adolescentes no período de festas de Carnaval na cidade de Florianópolis.
As autoridades e órgãos têm prazo de até 48 horas para se manifestar se aceitam ou não as recomendações.
Presidente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes
– Tomar as providências cabíveis com as demais autoridades para que não haja a comercialização e distribuição de bebidas alcóolicas para crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos a serem realizados no Carnaval;
– Providenciar a colocação de cartazes nas proximidades dos locais de comercialização, com a proibição de venda de bebidas alcóolicas para crianças e adolescente e que tal conduta se caracteriza como crime;
– Comunicar às autoridades competentes tal fato (venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas para crianças e adolescentes), caso seja constatado crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Prefeito Municipal de Florianópolis
– Estabelecer atendimento diferenciado nas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde, articulando ações com o Conselho Tutelar e com os órgãos de segurança pública, de modo que possam ser acionados e intervir a qualquer momento, quando solicitado;
– Atender imediatamente às situações de emergência e às requisições de serviço efetuadas pelo Conselho Tutelar, devendo adequar seu atendimento ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
– Garantir toda estrutura adequada para o desempenho das funções do Conselho Tutelar.
Secretária Municipal de Saúde
– Estabelecer atendimento diferenciado, articulando ações com o Conselho Tutelar e com os órgãos de segurança pública, de modo que possam ser acionados e intervir a qualquer momento, quando solicitado;
– Atender imediatamente às situações de emergência e às requisições de serviço efetuadas pelo Conselho Tutelar, devendo adequar seu atendimento ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
Secretário Municipal de Assistência Social
– Estabelecer, durante o Carnaval de 2024 atendimento diferenciado, articulando ações com o Conselho Tutelar e com os órgãos de segurança pública, de modo que possam ser acionados e intervir a qualquer momento, quando solicitado;
– Atender imediatamente às situações de emergência e às requisições de serviço efetuadas pelo Conselho Tutelar, devendo adequar seu atendimento ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, de modo que seja dada a estes preferência de atendimento, sempre que necessário.