Particular que sinalizar a via com cones: multa varia de R$ 293,47 a R$ 1.467,35
Por Marcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:
A colocação indevida de cones nas vias por particulares, comerciantes e até igrejas é proibida quando sem autorização do órgão de trânsito porque cria obstáculos desnecessários, prejudica a fluidez do tráfego e atrapalha a manobra de ambulâncias e outros veículos de socorro e urgência. Cones são dispositivos de sinalização temporária e só podem ser colocados na via em três situações: nas operações de fiscalização de trânsito, para sinalizar obras, buracos e desvios. O assunto é tão sério que os cones têm até norma técnica da ABNT, a NBR 15.071:2015. A resolução 160/2004 do Contran estabelece que a colocação dos cones e a distância entre eles deve variar de acordo com a velocidade de aproximação do veículo. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume VII, que entrou em vigor em 2017 também regulamenta a utilização de cones do ponto de vista técnico. Se era por falta de informação e de orientação, agora já sabem: qualquer particular, comerciante, igrejas, escolas, creches ou outras instituições que colocarem cones na via sem autorização do órgão competente poderão ter os dispositivos recolhidos e serem autuados por infração gravíssima cuja multa varia entre R$ 293,47 e R$ 1.467,35 conforme o art. 246 do CTB.
Tanto cuidado em relação à colocação dos cones na via tem mais de uma explicação. Já começa pelo artigo 90 do CTB que determina em seu § 1º que o órgão ou a entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é a única responsável pela implantação da sinalização e, inclusive, responde até judicialmente pela falta dela, se for insuficiente ou de colocação incorreta. As normas complementares a que se referem à interpretação, colocação e uso da sinalização são editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O artigo 246 do Código de Trânsito estende o seu entendimento e a sua aplicação também a quem coloca cones de sinalização na via sem autorização, criando obstáculos.
- Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Traduzindo o juridiquês do trânsito, os cones poderão ser retirados da via e até recolhidos caso o agente de trânsito constate que estão atrapalhando e oferecendo risco à segurança.
Veja como é a farra dos cones na cidade
A farra de colocação de cones à torto e à direito nas ruas de Blumenau não tem dia e nem hora. Garagens e revendedoras de carros, borracharias, lanchonetes, pizzarias, comerciantes que vão inaugurar uma loja ou fazem promoções de seus produtos costumam distribuir cones na frente do comércio para atrair os clientes. Muitos vão além e chegam a pendurar fitas e balões coloridos para chamar mais ainda à atenção os motoristas. Isso distrai, leva o condutor a fazer reduções bruscas, trafegar lentamente naquele trecho de forma desnecessária e até provocar colisões traseiras.
Há comércios do ramo de alimentos como pizzarias e lanchonetes que colocam cones na via, em frente aos estabelecimentos, sobretudo à noite. Isso pode fazer com que um condutor que esteja irregular com os documentos pessoais, do veículo e até alcoolizado, pensando em se tratar de uma blitz, faça manobras arriscadas para evitar o que ele entende seja uma fiscalização de trânsito. Há o risco inclusive de acidentes.
Recentemente, foi feito um pedágio beneficente no centro da cidade em que os participantes trouxeram os seus próprios cones e colocaram como entenderam que seria seguro na via. O problema é que os cones atrapalharam as manobras das ambulâncias, que são veículos maiores, mais largos e precisam de mais espaço para desviar entre os carros cujos motoristas nem sempre colaboram nesse momento. O tempo que o condutor da ambulância perde desviando dos cones ou pedindo para retirá-los custam segundos preciosos que fazem toda a diferença entre a vida e a morte de alguém que aguarda por socorro.
Outros exemplos de colocação de cones na via sem necessidade vêm das igrejas, templos e outros locais religiosos nos dias de missa ou de culto para tentar organizar o tráfego e o estacionamento dos veículos. Além de não ter autorização, atrapalha e piora pela falta de educação dos fiéis: com cones ou sem cones muitos continuam abusando e estacionando os seus veículos nas calçadas e em outros locais proibidos.
Alguns gestores de colégios e creches, preocupados com a segurança das crianças na entrada e na saída, também providenciam e posicionam os seus próprios cones. No final das contas a situação piora por conta da falta de educação de muitos pais que insistem em estacionar em fila dupla e tornar o que já é ruim pior ainda. Sem autorização do órgão responsável e sem conhecimento técnico para a colocação dos cones, isso acaba mais atrapalhando do que ajudando, cria obstáculos na via e prejudica a fluidez do tráfego.
Atrapalha o trânsito, é proibido e dá multa
É importante que as pessoas compreendam que cones são dispositivos de controle de tráfego de uso temporário, para auxiliar a sinalização, para canalizar e direcionar o tráfego e delimitar áreas de circulação, interdição ou de passagem. Mas, só as pessoas autorizadas pela prefeitura podem posicionar cones na via.
É importante compreenderem que particulares, comerciantes, igrejas, escolas, creches, borracharias e seja lá quem for, se não tiverem autorização da autoridade de trânsito e do órgão competente, não podem colocar cones seja para atrair a atenção de clientes, fazer propaganda ou tentar, a seu modo, organizar o tráfego. Isso é tarefa exclusiva de órgãos específicos e competentes. Atrapalha, é proibido, está sujeito a recolhimento dos cones e até a uma multa que pode variar de R$ 293,47 a R$ 1.467,35, dependendo do risco à fluidez do trânsito e à segurança.
Não precisa ser motorista para sentir na pele todas as dificuldades relacionadas ao trânsito: uma frota que não pára de crescer, ruas entupidas de carros e motos, a malha viária saturada, o medo dos pedestres, ciclistas, de pessoas com mobilidade reduzida e o quanto tudo isso piora com o excesso de velocidade, com a falta de educação e outros abusos.
As vias podem ser públicas, mas o fato de serem públicas não significa que não sejam de ninguém. Vias públicas são de todos, há regras e leis de trânsito a serem respeitadas. Via pública não pode ser loteada por cones ou servir como extensão do comércio, da arbitrariedade ou da vontade de quem quer que seja. Se falta sinalização um dos caminhos é reclamar e sugerir na Ouvidoria Central pelo telefone 156. Todo cidadão pode utilizar-se do que diz o art. 72 do CTB e formalizar por escrito o seu pedido e sugestão de sinalização. O art. 73 determina que a resposta, seja positiva ou negativa, seja dada ao cidadão em um prazo razoável.
Márcia Pontes
Especialista em Trânsito
Representante do Maio Amarelo em Santa Catarina
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