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Ué, mas não disseram que tinha prisão para quem bebe, dirige e mata no trânsito?

Por Marcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:

 

Ué, mas cadê a nova lei? Não falaram que não ia mais ter fiança para quem bebe, dirige e mata no trânsito? Mas, não disseram no Jornal Nacional que quem bebesse, dirigisse e matasse no trânsito ia direto para a prisão? Então, como esse motorista de Blumenau que bebeu, dirigiu e se envolveu na morte de um motociclista não ficou nem 24 horas preso?  Foi assim, sem entender nada e em busca de explicações que a população de Blumenau acordou nessa segunda-feira (23 de abril). Dois dias depois de ter entrado em vigor a tão esperada lei que todo mundo anunciou que ia punir com mais rigor, acabar com a fiança e dar cadeia para motoristas embriagados registra-se o “acidente” (sábado à noite). Em menos de 24 horas o condutor recebeu liberdade provisória e no domingo já estava em casa. Para a sociedade e para os familiares de mortos por motoristas embriagados o tombo foi grande!

Foi esse choque de realidade que colocou a mesma imprensa que anunciou o rigor da lei em polvorosa em busca de explicações.  Quem bebe, dirige e mata no trânsito vai mesmo cumprir de 5 a 8 anos de reclusão iniciando em regime fechado?  Não, e isso foi um choque para a sociedade diante do primeiro caso prático da aplicação da Lei 13.546/17. Decepcionadas e se sentindo enganadas por quem garantiu que a lei ia ser mais dura, as pessoas criticaram e desabafaram em redes sociais.

Um eletricista de Blumenau dirigia um veículo com licenciamento atrasado quando foi solicitado a parar em uma fiscalização de trânsito. Desobedeceu a ordem dos policiais militares, acelerou e ao entrar na contramão em uma rua estreita colidiu de frente com um motociclista que morreu na hora. Foi levado à delegacia e em menos de 24 horas estava em casa.

 

O que deu errado?

O que deu errado é aquilo que especialistas em Direito de Trânsito vinham alertando há meses: a Lei 13.546/17 incluiu um parágrafo qualificando o crime de homicídio culposo no trânsito e aumentando a pena para 5 a 8 anos de reclusão. Mas, a mudança que encheu de esperança de ver o motorista embriagado na cadeia esbarrou no art. 44, inciso I do Código Penal: não adianta aumentar a pena porque para qualquer crime culposo a prisão pode ser trocada por medidas cautelares que permitem o relaxamento da prisão em flagrante. E no final, depois de julgado o processo, ainda permite que a pena de prisão seja trocada por pagamento de cestas básicas.

O que deu errado é que na hora de fazer a Lei 13.546/17 o legislador não levou em conta que o fato da fiança entre 1 e 10 salários mínimos, embora não pudesse ser mais arbitrada pelo delegado não significaria que ela não poderia ser arbitrada. Delegado só arbitra fiança para crimes com pena máxima até 4 anos. Como a pena para quem bebe, dirige e mata no trânsito passou a ser a máxima de 8 anos, quem passou a arbitrar a fiança entre 20 e 100 salários mínimos é o juiz em audiência de custódia. Mesmo assim, o STF já decidiu que réu pobre não pode ficar preso por falta de condições para pagar a fiança.

 

Por que não decretaram a prisão preventiva?

Porque só se decreta prisão preventiva se o acusado ameaça testemunhas, destrói provas, se já praticou o mesmo crime mais vezes, se tenta atrapalhar o processo e se houver outros requisitos da lei para isso. Principalmente, se o crime é culposo e admite trocar a pena privativa de liberdade (a prisão) pela pena de pena restritiva de direitos (prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas). Porque a prisão não é a regra no Direito brasileiro, mas sim uma exceção.

No caso do condutor preso em flagrante em Blumenau, a prisão foi substituída em audiência de custódia pelo seguinte acordo: comparecimento mensal em juízo perante a Vara Criminal onde vai responder a processo por homicídio culposo de trânsito para informar e justificar as suas atividades e eventual mudança de endereço. Também teve a proibição de se ausentar da zona das comarcas integradas da região por mais de 8 dias sem comunicar ao juízo local aonde poderá ser encontrado; não sair de casa à noite nos dias úteis entre 22h e 6h do dia seguinte. Aos sábados, domingos e feriados não pode sair de casa nem de dia e nem de noite; proibição de frequentar bares, festas e similares; proibição de ingerir bebida alcoólica e pagamento de fiança de R$ 2mil em 15 dias, mais a proibição cautelar do direito de dirigir por um ano.

Mas, definitivamente, não é isso que a sociedade e os familiares de mortos por motoristas embriagados no trânsito querem. Eles querem ver atrás das grades quem tirou a vida dos seus entes queridos, mas pelo jeito, isso ainda está bem longe de acontecer.

 

Lei favorece quem dirige, bebe e mata no trânsito

Desde a aprovação da Lei 13.546/17 todo motorista que bebe, dirige e mata no trânsito vai ser indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar) pelo Código de Trânsito, com pena de 5 a 8 anos de reclusão. Ficou cada vez mais difícil de indiciar por dolo eventual (assumiu o risco de matar), cuja pena poderia ser de 6 a 20 anos ou de até de 12 a 30 anos de prisão, dependendo do caso. Se fosse por dolo eventual a pessoa estaria presa, mas como é por homicídio culposo, cabe fiança arbitrada pelo juiz (e ele é obrigado a estabelecer a fiança se o acusado se enquadra em todos os critérios da lei).

Na letra da lei, a pena que antes era de 2 a 4 anos (homicídio culposo na direção de veículo automotor) + 6 meses a 3 anos (dirigir alcoolizado com o estado psicomotor alterado), agora passou a ser de 5 a 8 anos, mas só no papel. Na prática, a nova lei foi um tiro no pé e os motoristas alcoolizados que matam no trânsito continuarão respondendo ao processo em liberdade e no final dele, poderão continuar pagando cestas básicas. Esse é o preço de uma vida tirada por motorista embriagado no nosso país.

Ouvimos, vimos e lemos muitas informações erradas na imprensa inclusive nacional, mas não culpo os jornalistas: eles não são especialistas em Direito de Trânsito, apenas escrevem e dizem o que os entrevistados lhes falam e se o entrevistado erra no entendimento da lei está feita a confusão e a desinformação geral.

O que eu não entendo é que esses políticos em Brasília têm tantos assessores jurídicos bem pagos com o nosso dinheiro e ninguém identificou esses furos e brechas na lei antes de aprová-la. Foi a pior maneira de a sociedade compreender que a nova lei não cumpre o que promete e está bem longe das altas expectativas de punição para quem bebe, dirige e mata no trânsito. E nós, a sociedade e os familiares de vítimas? Nós pagamos a conta enquanto aumenta o sentimento de impunidade.

 

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