Procon de Blumenau elabora nota técnica para regularizar o funcionamento da empresa Pneu Z na cidade
Na tarde desta quinta-feira, dia 11, o Procon de Blumenau firmou com a empresa Pneu Z Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual estabelece um modelo de funcionamento das atividades da empresa na cidade, incluindo mudanças transparentes que favoreçam a prestação do serviço junto aos clientes.
Entres os ajustes acordados com o documento, estão a realização de audiências junto ao Procon para solucionar as 79 reclamações de consumidores efetivadas antes do fechamento da empresa, no início de abril, além de outras 32 reclamações registradas após o período da interrupção das atividades.
De acordo com o diretor do Procon de Blumenau, Alexandre Caminha, com o TAC, a empresa Pneu Z está autorizada a retornar com suas atividades no município a partir desta sexta-feira, dia 12. Mas o diretor enfatiza que o estabelecimento tem prazo até sexta-feira, dia 19, para concluir algumas mudanças na prestação do serviço, como por exemplo, afixar tabela de preços dos produtos em local visível, bem como informações fixadas nos próprios produtos expostos à venda.
Inclui ainda neste quesito os valores afixados para o pagamento à vista e demais formas de pagamento, sob pena de nova suspensão das atividades no município. “Com o TAC, a empresa se comprometeu, entre outros quesitos, a realizar as audiências para resolver todas as reclamações registradas, ou seja, um mutirão de conciliação com os consumidores atingidos”, diz Caminha.
Ao todo, o acordo formalizado com a assinatura do TAC apresenta mais de 17 cláusulas que estabelecem à empresa um modelo de funcionamento, como obrigação de emissão de notas fiscais, fornecer um canal exclusivo com o Procon para solucionar as demandas dos consumidores, além de outras diretrizes, como a entrega de orçamento prévio aos clientes, com os valores dos produtos, mão de obra e equipamentos a serem usados.
De acordo com Caminha, caso a empresa descumpra as cláusulas alencadas no TAC, sofrerá multa no valor de R$ 790 mil, ou seja, R$ 10 mil por cada reclamação mencionada na decisão administrativa cautelar antecedente, no qual permitiu a interrupção temporária das atividades da empresa na cidade no início de abril.