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Justiça determina retirada de comentários difamatórios contra prefeito de cidade do Vale

Nesta quinta-feira, 29, a juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, Cristina Paul Cunha Bogo, determinou a retirada de dois comentários nas redes sociais contra o prefeito Tiago Baltt (MDB), considerando-os de cunho difamatório. A magistrada também exigiu que a empresa Facebook Serviço Online do Brasil forneça os dados necessários para identificar os responsáveis pelo perfil autor das opiniões, sob pena de multa.

A decisão resulta de uma ação judicial de indenização por dano moral ajuizada pelo prefeito em resposta a dois comentários feitos em postagens sobre a localização dos pneus doados ao município pela Receita Federal. No conteúdo das postagens, o perfil no Instagram @castracaosocialpicarras utilizou termos como “Tiaguinho mãozinhas leves”, “mãos leves”, “mãozinhas vorazes” e “mãozinhas mais ligeiras do litoral norte ataca novamente”, questionando a versão do prefeito sobre o ocorrido.

A juíza ressaltou que os comentários causaram ao prefeito uma “repercussão negativa”, atingindo a honra, a imagem e o exercício profissional do chefe do executivo municipal. Cristina Bogo destacou que as opiniões publicadas podem incitar “justiciamentos e linchamentos” contra o prefeito, configurando “manifesta ilicitude ou abuso do direito”.

A empresa Facebook tem um prazo de 48 horas, após ser intimada da decisão, para remover os comentários e 15 dias para apresentar informações que ajudem na identificação do administrador da conta, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite inicial de R$ 15.000,00.

Na decisão, a magistrada observou que, apesar de ser garantido o direito constitucional à liberdade de expressão, este deve ser exercido sem excessos. Comentários ofensivos feitos anonimamente violam direitos personalíssimos, contribuindo apenas para ataques abusivos à imagem e honra das pessoas. Cristina Bogo afirmou que o perfil @castracaosocialpicarras ultrapassou o limite da crítica, ingressando na seara da ofensa e caracterizando uso abusivo do direito.

Essa decisão reflete a preocupação da Justiça em equilibrar a liberdade de expressão com a proteção à honra e imagem dos indivíduos, especialmente em casos de ataques anônimos nas redes sociais.

Imagem: Reprodução / Redes Sociais

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