Motorista do Jaguar é condenado a 8 anos por duplo homicídio na BR-470 em Gaspar
Após mais de 5 anos, ocorreu o tão esperado julgamento do empresário Evânio Wylyan Prestini, réu por ter causado o acidente que envolveu o veículo que conduzia, um Jaguar F-Pace, que colidiu com um Fiat Pálio, ocupado por cinco jovens que voltavam do litoral pela BR-470, no final da madrugada de 23 de fevereiro de 2019. Para o julgamento houve a necessidade de quase 16 horas de trabalho intenso e o Conselho de Sentença da Vara Criminal da comarca de Gaspar, condenou nesta quinta-feira (20) o motorista do Jaguar pelas mortes de Amanda Grabner Zimmermann e Suelen Hedler da Silveira.
Evânio, que tem hoje 37 anos, foi condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, por dois homicídios consumados e três lesões corporais – duas leves e uma grave -, além de seis meses e 20 dias de detenção e dois anos e seis meses de suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
A sessão do Tribunal do Júri foi teve início às 9h de quarta-feira (19) e encerrou por volta das 1h25min de hoje (20) com a presença de familiares dos réus e da vítima no plenário. Durante a instrução plenária, foram ouvidas três vítimas e duas testemunhas de defesa, com a acusação desistindo da oitiva de cinco testemunhas arroladas e a defesa de três. Ao final, o réu foi interrogado e respondeu a todas as perguntas feitas em plenário. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.
Cabe lembrar que o empresário, morador de Guaramirim, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) porque naquele 23 de fevereiro, o Prestini dirigia o Jaguar sob efeito de álcool quando colidiu com o Pálio e que isso acabou resultando nas duas mortes e ainda deixou outras três meninas feridas. O condutor foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva decretada após o acidente. Ele recorreu da decisão e respondeu ao processo em liberdade, após ficar cerca de 5 meses preso no Presídio Regional de Blumenau.
Cabe destacar que a sessão do Tribunal do Júri contou com reforço na segurança e ampla cobertura da imprensa local e regional, que desde o início deu ampla cobertura para o caso, assim como o Mesorregional, único veículo de comunicação de Blumenau que esteve no local do acidente. Nossas fotos e vídeos foram gentilmente cedidas para o Ministério Público e utilizadas no processo, inclusive na Sessão de Julgamento.
“Restaram apenas as boas lembranças de você, sempre em nossos corações.” Essa frase, junto com a foto, estampava as camisetas usadas pelos familiares de Amanda Grabner, a jovem de 21 anos, uma das vítimas do acidente. Desde cedo, avó, pai, mãe e tia já estavam na frente do Fórum de Gaspar. “Lutamos cinco anos e três meses para que esse dia chegasse e essa decisão me deixou decepcionada”, disse ao Mesorregional Elizabete Grabner, tia da vítima, no início da sessão do Júri.
Após 16 horas de Júri a sentença foi proferida pela juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro. O Conselho de Sentença acatou a tese dos Promotores de Justiça Augusto Zanelato Júnior e Ricardo Paladino, este que é integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC.
Era uma hora da manhã do dia 20 de junho, quando a Juíza da Vara Criminal de Gaspar leu a sentença. O motorista do Jaguar foi condenado por dois homicídios consumados com dolo eventual e três lesões corporais, uma delas grave, também com dolo eventual, além de embriaguez ao volante. Ele também teve o direito de dirigir suspenso por dois anos e seis meses.
“O Ministério Público está bastante satisfeito com o resultado, porque os jurados acolheram todas as teses da Promotoria de Justiça, reconhecendo que o réu foi o causador de todos os crimes, e inclusive com a tipificação proposta pelo MP”, analisa o Promotor de Justiça Ricardo Paladino, que trabalhou para que o réu fosse condenado pelas duas mortes por homicídio com dolo eventual.
“Ainda que esse julgamento tenha sido realizado hoje, durante várias horas, esse é o resultado desenvolvido desde 2019 pela Polícia Civil, e o Delegado da época, além das Promotoras de Justiça que fizeram um trabalho brilhante desde o início das investigações para chegar a esse resultado”, completa o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior.
O Júri
Ao todo, foram ouvidas as três sobreviventes da tragédia e duas testemunhas defensivas, além do interrogatório do acusado. Sob forte emoção, a primeira a depor foi a motorista do Fiat Pálio atingido pelo Jaguar. Thaynara Schwartz revelou que saiu de Itajaí com as amigas por volta das 5 horas da manhã. Como era a condutora, não havia ingerido bebida alcoólica, o que foi comprovado no teste do bafômetro feito logo após o acidente.
Em seguida, foi a vez de outra sobrevivente, Tayná Carolina Círico, prestar depoimento na sessão do Júri. Maria Eduarda Kramer foi ouvida por videoconferência. No depoimento, disse que faz tratamento para transtorno da ansiedade e por estresse pós-traumático. Ela ficou um ano se recuperando em virtude dos graves ferimentos sofridos.
O réu permaneceu durante todo o júri em plenário. Durante o interrogatório, ele afirmou que ingeriu vodka com energético e que o veículo onde estavam as vítimas invadiu a pista onde ele transitava. Ao mesmo tempo, Prestini pediu perdão aos familiares das vítimas.
Em plenário, o MPSC sustentou a tese de dolo na conduta do réu. Nos primeiros 10 minutos do debate, o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior apresentou um vídeo que mostra a trajetória do réu, saindo de um bar em Rio do Sul embriagado, além de vídeos de pessoas que transitavam na BR-470 e testemunharam a irresponsabilidade do réu ao volante, ao passar em zigue-zague por trechos da rodovia entre Ascurra e Indaial.
“O Ministério tem convicção de que esta não foi uma mera fatalidade. Era uma tragédia anunciada. O réu assumiu o risco de matar alguém ao fazer tudo aquilo que fez”, enfatizou o promotor Augusto. “Aquela noite foi uma noite que não acabou na vida dos familiares. Senhores, tenham certeza de que não faltará uma gota de suor dos Promotores para que hoje se faça justiça”, complementou Ricardo Paladino no plenário.
A defesa – comandada pelo advogado Roberto Brzezinski Neto, que recebeu na instrução o auxílio do Dr José Manoel Soar, conhecido popularmente no norte de Santa Catarina por Dr. Jaraguá e outras duas assistentes – lutou para que Evânio fosse condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar, nem se assumiu o risco para isso). Além de buscarem a condenação por culpa e não por dolo, eles também tentaram transferir a culpa da colisão para a motorista do Pálio e todas as duas situações foram desconsideradas pelas sete juradas.
Detalhes do caso
Na manhã daquele sábado 23 de fevereiro de 2019, Evanio Wylyan Prestini dirigia um Jaguar pela BR-470. Ele vinha de Rio do Sul e rumava sentido litoral. Evanio conduzia o carro em total estado de embriaguez, a mais de 100 quilômetros por hora em alguns trechos, realizando manobras perigosas e ultrapassagens arriscadas, fazendo zigue-zague pela rodovia. Ora invadia a pista contrária, ora o acostamento, numa estrada de grande movimentação de veículos e em obras, assumindo assim o risco de colocar outros motoristas em perigo. Foi isso que mostraram as provas do MPSC.
Era por volta das 6 horas da manhã, na altura do quilômetro 43 da rodovia, em Gaspar, quando o réu invadiu novamente a pista contrária e colidiu com o Fiat Pálio, dirigido por Thaynara Schwartz. A colisão provocou a morte das jovens Suelen Hedler da Silveira, de 21 anos, e Amanda Grabner Zimmermann, de 18 anos. Suelen morreu no local, e Amanda morreu no fim da manhã do dia do acidente no hospital. A motorista do Pálio e as outras duas passageiras, Tayná Carolina Cirico e Maria Eduarda Kramer, sofreram lesões corporais. As jovens voltavam de Itajaí para Blumenau.
A prisão em flagrante do réu foi decretada em 24 de fevereiro de 2019 e posteriormente convertida em prisão preventiva. No mesmo mês, a Justiça indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, não concedendo o pedido de liberdade provisória.
Em 5 de março de 2019, a Justiça recebeu a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar pedindo a condenação do réu por três homicídios tentados e mais dois homicídios consumados, além do crime de dirigir embriagado. O MPSC requereu na denúncia que o réu fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Em junho do mesmo ano, a Juíza da Vara Criminal da comarca proferiu decisão de pronúncia, o que significa que o Judiciário atendeu ao pedido do MPSC e que o acusado enfrentaria o Tribunal do Júri. A defesa chegou a levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal Federal (STJ), mas o réu agora está condenado.
O Juízo concedeu ao réu o direto de recorrer da pena em liberdade. O Mesorregional deu a oportunidade de Evanio se manifestar à sociedade logo após a leitura da sentença, mas ele nos respondeu, que neste momento prefere não conceder entrevista.
Foto em destaque: Wellington Civiero Ferreira / Mesorregional (Evânio conversa com advogada após leitura da sentença)