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Laurentino institui serviço do programa Família Acolhedora para crianças e adolescentes

O serviço de acolhimento em residências de famílias acolhedoras e famílias extensas cadastradas agora é uma realidade no município de Laurentino. Aprovada por unanimidade pelo Legislativo e sancionada pelo Prefeito, a Lei Municipal n. 1.553, de 28 de agosto de 2024, estabelece o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para crianças e adolescentes afastados de seus lares devido a medidas protetivas.

O serviço visa atender menores cujos pais ou responsáveis estão temporariamente impossibilitados de oferecer os cuidados e proteção necessários. A prioridade é garantir que os acolhidos permaneçam em um ambiente familiar e comunitário, promovendo o bem-estar infantil e reduzindo a institucionalização. O atendimento será oferecido para crianças e adolescentes de zero a 18 anos, até que possam retornar à convivência com suas famílias.

Como funciona o serviço de acolhimento

As famílias interessadas em participar do programa precisam cumprir uma série de requisitos. Entre eles, a idade mínima de 21 anos, não estar inscritas no Cadastro Nacional de Adoção e residir em Laurentino há pelo menos um ano. A família acolhedora receberá apoio material e técnico, incluindo remuneração mensal, enquanto a criança ou adolescente estiver sob sua guarda. Cada família poderá acolher uma criança por vez, exceto em casos de irmãos.

O acolhimento se dá por meio de guarda provisória, expedida pelo Judiciário, e o serviço garante prioridade de atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social. Além disso, o acompanhamento psicossocial é feito pela equipe do Serviço Família Acolhedora, visando a preservação e fortalecimento dos laços familiares.

Programa Familiar do MPSC

O Programa FAMILIAR – Acolhimento e Convivência, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), lançado em 2023, é parte da estrutura de apoio à implementação do serviço de acolhimento familiar. O objetivo é promover políticas públicas que priorizem o acolhimento familiar como alternativa à institucionalização, proporcionando um ambiente mais saudável e adequado para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

“Essa lei representa um grande avanço para a cidade, permitindo que as crianças e adolescentes vivam em um ambiente acolhedor e familiar, longe da institucionalização. O cuidado familiar proporciona experiências positivas e otimiza os recursos públicos”, ressaltou a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni.

*Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil (Arquivo-Ilustração)

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