Colisão no estacionamento de supermercado e a dor de cabeça que dá
Por Marcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:
Pouca gente sabe, mas nos estacionamentos de supermercados, shoppings e afins deve-se respeitar as leis de trânsito como se estivesse trafegando em via pública e isso diz respeito às regras de preferência em cruzamentos sinalizado e não sinalizados (preferência de quem vem da direita), atenção nas manobras, uso de retrovisores e outros deveres de cautela. Só quem já se envolveu em um acidente deste tipo sabe muito bem a dor de cabeça que pode dar. Alguns casos vão parar no Juizado Especial, mas nem todos se resolvem por ali e se transformam em outras demandas na justiça comum. Diante de casos assim – que não são poucos – vamos orientar como proceder, o que fazer, e explicar em quais casos os supermercados acabam tendo responsabilidade solidária caso a sinalização seja insuficiente, confusa ou inexistente.
Imagine que você foi ao supermercado, fez o que tinha que fazer, encheu o porta-malas de compras e quando está saindo rumo à cancela o seu veículo colide com outro que passava no cruzamento das vias internas do estacionamento. De quem é a culpa e quem vai pagar o quê? Bem, isso depende da sinalização existente ou não naquele local e de qual artigo do CTB não foi cumprido pelos condutores. Dependendo da gravidade do acidente, se houver vítimas, a Guarda de Trânsito precisará ser acionada.
Desde 2015 a Lei 13.146 modificou o parágrafo único do art. 2º do CTB e considerou como via terrestre regida pelo Código de Trânsito as vias e áreas de estacionamento e estabelecimentos privados de uso coletivo. Ou seja, os estacionamentos de shoppings, de supermercados, de postos de gasolina e afins. Isso significa duas coisas: que deve haver sinalização de trânsito nesses locais e que deve-se respeitar todas as regras do Código de Trânsito Brasileiro. O dever de sinalizar é dos proprietários desses locais e o projeto de sinalização deve ser aprovado antes pelos técnicos do setor competente da prefeitura. Esses locais são polos atrativos de trânsito ou polos geradores de tráfego, conforme o art. 93 do CTB.
- Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
A considerar a quantidade de motoristas que desrespeitam as setas direcionais pintadas no solo dos estacionamentos, a velocidade indicada nas placas, os que trafegam na contramão, os que desrespeitam as placas R1 (pare) e se lançam sem cautela nos cruzamentos dos estacionamentos, isso explica a quantidade de acidentes. Talvez muitos nem tenham percebido que nas pilastras e vigas de concreto dos estacionamentos têm placas não só indicativas de entrada e saída, mas também as placas que orientam sobre a preferência.
Dentro de um supermercado é como trafegar em outras vias urbanas principais e transversais: a via principal é o corredor maior, que direciona para a cancela de saída, geralmente mais larga e que têm maior fluxo de veículos. É muito comum vermos placas de PARE nas vigas das vias transversais, linhas de retenção brancas ou tachões acompanhados ou não da inscrição PARE no solo. A seta é elemento indispensável e o motorista deve indicar a direção de todas as manobras, seja na entrada da vaga, saída da vaga ou quando vai convergir nos corredores. Acredite: isso vai ser levado em conta na hora de decidir quem estava errado. Especial atenção deve-se dar aos artigos 34 e 44 do CTB:
- Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
- Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Ou seja, mesmo dentro de um estacionamento de supermercado, em toda e qualquer manobra, principalmente quando se for passar por um cruzamento, o motorista deve ter certeza de que não vai oferecer perigo para os demais usuários da via (e isso inclui pedestres, ciclistas, motociclistas e outros motoristas). Incluindo os que trafegam atrás dele, na frente dele, do lado dele e os que vão cruzar com ele. Deve considerar a sua posição, a sua direção e a sua velocidade. Nos cruzamentos na via pública ou em estacionamentos privados de uso coletivo a prudência deve ser especial e a velocidade moderada para deter o veículo a tempo de evitar a colisão.
Quando o estabelecimento tem responsabilidade solidária
Um supermercado, shopping ou afim são estabelecimentos privados com estacionamentos constituídos de vias de uso público, portanto, são lugares onde o CTB alcança tanto para fiscalizar quando alguém estaciona em vaga preferencial, por exemplo, quanto para embasar decisões judiciais. A responsabilidade de sinalizar é do proprietário e se não houver sinalização adequada, se for confusa ou ineficiente e disto resultar um acidente, o estabelecimento pode ser responsabilizado solidariamente pela falha.
Em alguns casos a responsabilização do estabelecimento é feita por alguma das partes envolvidas ou ambas. Por exemplo, se em todas as vias transversais do estabelecimento de um supermercado ou shopping existirem placas sinalizando, mas em um desses corredores que se cruzam a placa não existe, se foi removida ou caiu e não foi recolocada, isso poderá confundir o condutor. Cabe lembrar que em um cruzamento não sinalizado a preferência será sempre de quem vem à direita, ao contrário de um cruzamento sinalizado em que o que vale é a mensagem das placas.
Os proprietários de supermercados e shoppings também podem ser responsabilizados caso seus gestores, gerentes ou funcionário responsáveis se neguem a fornecer as imagens de câmeras de segurança que servem como meios de prova para elucidar uma questão judicial em caso de furto, roubo ou até de acidente de trânsito no estacionamento. Foi o que aconteceu com o Supermercado Senda, no Rio de Janeiro, por ter se negado a fornecer cópias das imagens de câmeras de segurança uma cliente cujo veículo tinha sido furtado (PROCESSO 2009.001.15624).
O que fazer quando a colisão foi provocada
Nesse momento é fundamental manter a calma e não ficar discutindo preferência ou culpa desse ou daquele. Geralmente os seguranças de cancela e que circulam pelo estacionamento ouvem o barulhão e vêm ajudar. Comunicam sempre o chefe ou encarregado de loja que anota os dados dos condutores e dos veículos. Procure fotografar os veículos envolvidos de diferentes ângulos mostrando as avarias e a sinalização no local antes que sejam removidos para alguma vaga caso estejam obstruindo a via.
Engana-se quem pensa que só vale a pena fotografar o próprio veículo avariado: é uma garantia que você tem fotografar o veículo do outro motorista com os mesmos detalhes que fotografa o seu porque isso poderá servir de prova caso se transforme em pendenga judicial. Independente de ter seguro ou não, converse com o outro motorista, peça e forneça cópias de sua CNH, documentos do veículos, anote telefone, email e ali mesmo, no local, ligue para o telefone informado para ter certeza de que o número existe. Nem que a pessoa esteja na sua frente. Os agentes de trânsito só irão ao local se tiver vítimas.
Cada condutor envolvido tem até 90 dias para registrar o Boletim de Ocorrência no Seterb, anexo à rodoviária, ou gratuitamente pelo site da Polícia Civil. Junte as fotos, outras provas e dados das testemunhas. Faça 3 (três) orçamentos em oficinas diferentes e apresente à outra parte envolvida. Guarde os prints de conversas por email, whatsapp e até gravações telefônicas caso o seu celular tenha o app de gravador de voz. Tudo serve como prova caso nas negociações o condutor diga uma coisa e na audiência ou no processo diga outra.
Quando os caminhos para o acordo não dão certo, o jeito é apelar para o Tribunal de Pequenas Causas, que funciona anexo à praça da prefeitura, onde era o antigo fórum. Para valores até 20 salários mínimos dispensa advogado e entre 20 e 40 salários mínimos o advogado é necessário ou fornecido gratuitamente pelo estado à parte que não pode pagar.
Mas, o ideal mesmo é dirigir em estacionamentos de shoppings e supermercados com a mesma cautela e atenção com que dirige nas vias. Sempre respeitando as leis de trânsito para evitar dores de cabeça deste tipo.
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