Justiça Eleitoral e Ministério Público disponibilizam canais para denúncias de irregularidades eleitorais
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público disponibilizam diferentes canais para que eleitores, candidatos e partidos apresentem denúncias, em especial durante o período de propaganda eleitoral. Contudo, é preciso estar atento à natureza da irregularidade para que ela seja comunicada pelo caminho adequado, que permitirá a avaliação mais eficaz de cada caso.
Crimes eleitorais devem ser informados ao Ministério Público Eleitoral, enquanto propaganda irregular pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal. Qualquer pessoa ainda pode informar à Justiça Eleitoral a propagação de desinformação e discurso de ódio por meio de um sistema específico para essa finalidade desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entenda cada situação:
Propaganda irregular
Desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo Pardal está disponível para download no Google Play e na App Store. Por meio do app, é possível informar à Justiça Eleitoral sobre a veiculação de propaganda eleitoral irregular.
A ferramenta possui formulários específicos para propaganda geral nas ruas ou para propaganda na internet. Em ambos, é obrigatório a comprovação mínima da irregularidade para que a denúncia seja encaminhada ao juízo eleitoral daquela região.
É importante observar que, ainda que o eleitor não concorde com a realização de determinada propaganda, isso não significa que ela seja proibida. Por isso, ao cadastrar uma denúncia no Pardal, o aplicativo esclarece o que é permitido e o que é vedado pela legislação em relação ao tópico que o usuário deseja informar.
O acompanhamento da denúncia pode ser feito digitando o número do protocolo na versão Web do sistema, que também apresenta estatísticas das notificações apresentadas em todo o Brasil — até o momento, mais de 25 mil denúncias foram registradas no país, e mais de 800 em Santa Catarina.
Saiba também o que pode e o que não pode acessando a Cartilha de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Crimes eleitorais
Eleitores que tiverem notícia da ocorrência de crimes eleitorais, como compra de votos, transporte de eleitores, desordem ou confusão nos trabalhos eleitorais, calúnia ou injúria eleitoral, dentre outros possíveis crimes relacionados ao pleito, podem denunciar a situação por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina.
O canal serve ainda para denúncias de violência política de gênero, conduta tipificada desde 2021 no Código Eleitoral. De acordo com o Artigo 326-B, é crime eleitoral assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo. O mesmo serve para menosprezo ou discriminação à condição da mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho do mandato.