DestaquesTrânsito

Jovem que alugou carro, atropelou fatalmente menino em Blumenau será submetido ao Júri Popular

No dia 20 de julho de 2024, por volta das 18h, o Mesorregional mostrou com exclusividade e ao vivo, que dois adolescentes foram atropelados sobre a faixa de pedestres na Rua Frei Estanislau Schaette, no bairro Água Verde, em Blumenau. O fato resultou na morte de Eduardo H. Gomes, de 14 anos, enquanto seu amigo, de apenas 12 anos, sofreu ferimentos leves. O condutor do veículo, Eriks Douglas, dirigia um VW Nivus de cor preta, alugado de uma locadora de São Paulo. Após o atropelamento, Eriks fugiu sem prestar socorro, sendo posteriormente capturado em uma residência onde participava de um “esquenta” com amigos.

A juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau, decidiu nesta sexta-feira, 25 de outubro, que Eriks será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, por homicídio qualificado com dolo eventual, em que ele assumiu o risco de causar a morte ao dirigir sob efeito de álcool e em alta velocidade. “Ao supostamente dirigir em velocidade excessiva, sem tomar qualquer medida para evitar o atropelamento, há indícios de que o réu tenha agido com a consciência de que poderia causar a morte da vítima e aceitou esse risco”, afirmou a magistrada na decisão.

A decisão também menciona que o motorista não freou antes de atingir os adolescentes que atravessavam na faixa de pedestres, o que contribuiu para a caracterização do dolo eventual. Segundo a juíza, “há elementos que indicam que o acusado tenha assumido o risco de produzir o resultado morte, na medida em que conduziu o veículo sob a influência de álcool, em alta velocidade, enquanto a vítima transitava sob a faixa de pedestres, não havendo indícios de que sequer tenha freado antes da colisão”.

O processo, que tramita em segredo de justiça, por envolver menores de idade, também inclui qualificadoras como o uso de meio que gerou perigo comum, pelo fato de o condutor estar embriagado e colocando em risco a vida de outros pedestres e motoristas, e o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que foram surpreendidas enquanto atravessavam a faixa. A magistrada afirmou que “o fator surpresa e a desproporção entre o impacto gerado pelo veículo e os meios que a vítima tinha à disposição para se defender possibilitam a submissão da qualificadora ao Tribunal do Júri”.

O motorista será julgado pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos III, IV e IX do Código Penal), tentativa de homicídio, além de responder por crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, como omissão de socorro, fuga do local do acidente e dirigir sob influência de álcool​. Eriks, não tem o direito de recorrer a esta decisão e a data do julgamento ainda será definida.

O Mesorregional fez contato com a defesa de Eriks, constituída pelo advogado Luís Felipe Obregon pela Dra. Vanieli Fachini Pasta, sócios do escritório Obregon & Pasta Advogados, que comentaram que “após tomar conhecimento da sentença proferida, manifesta completa discordância com o entendimento aplicado pela magistrada do caso, eis que não estamos diante, em qualquer hipótese, do famigerado dolo eventual, muito longe disso, tecnicamente falando. Assim sendo, entendemos necessária a interposição do recurso competente junto ao TJSC, a fim de, inicialmente, afastar o dolo eventual apontado na sentença, fazendo com que Eriks responda por seus atos, mas na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro, bem como, de forma alternativa, e aqui com base em entendimentos do próprio TJSC, vamos requerer sejam excluídas, pelo menos, duas das três qualificadoras apontadas na sentença de pronúncia, no caso, o perigo comum (art. 121, inciso III, do CP) e recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, inciso IV, do CP).”

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional (Arquivo)

error: Conteúdo Protegido !!