Faltou às urnas? Confira o prazo para justificar o voto e evitar multas
Eleitores que não compareceram às urnas durante o período eleitoral têm um prazo de 60 dias após cada turno para justificar a ausência. Esse procedimento é essencial para manter a situação eleitoral regular e evitar multas ou restrições. A ausência no primeiro turno deve ser justificada até o dia 5 de dezembro de 2024 e no segundo turno até o dia 26 de dezembro de 2024.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece diversas formas de realizar a justificativa, pode ser de forma presencial no cartório eleitoral com um documento oficial com foto e um formulário de justificativa preenchido, de forma online pelo aplicativo e-Título ou acessar o site oficial do TSE, de forma rápida e prática, evitando filas e sem a necessidade de deslocamento.
Alguns documentos que comprovam a ausência são: atestado médico, bilhete ou comprovante de viagem, declaração de trabalho ou serviço, declaração de estudos ou declarações emitidas por autoridades competentes que expliquem a impossibilidade de voto.
Ao final do procedimento, é importante que o eleitor receba o comprovante de justificativa. Caso o eleitor não justifique o voto dentro do prazo, ele poderá ser multado, além de estar sujeito a restrições como a impossibilidade de tirar passaporte, obter empréstimos em instituições públicas e assumir cargos públicos.
Vale lembrar que cada turno de votação exige uma justificativa específica, o que significa que eleitores ausentes em ambos os turnos devem justificar cada ausência separadamente.
Foto: Reprodução / Carolina Fischer