Ministério Público pede cassação da chapa que elegeu o novo prefeito de Indaial
O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Santa Catarina moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Indaial, André Luiz Moser (PL), e os candidatos apoiados por ele, Silvio César da Silva (PL) e Jonas Luiz de Lima (PSD). A ação, apresentada à 15ª Zona Eleitoral de Indaial, acusa os réus de abuso de poder político e econômico durante a inauguração da ponte “Vice-Prefeito Zelir Nezi – Tirol” e do sistema viário de acesso à cidade, realizada em setembro de 2024, em pleno período eleitoral. O MPE alega que a cerimônia teria sido planejada para coincidir com a campanha eleitoral dos candidatos, beneficiando suas candidaturas.
De acordo com o MPE, a escolha da data da inauguração — 22 de setembro — foi estratégica, alinhada ao número dos candidatos, o 22, com o objetivo de fortalecer a visibilidade eleitoral. O evento atraiu grande público e incluiu atividades como um desfile cívico, apresentações musicais e exposição de carros antigos. Para o MPE, o evento buscou valorizar a administração atual e associá-la diretamente aos candidatos apoiados por Moser, num contexto eleitoral, utilizando recursos públicos e servidores para organização e controle de trânsito.
Além disso, o MPE aponta que a obra estava incompleta, sem sinalização adequada, e que a ausência de elementos básicos de segurança para o trânsito, como faixas e placas, violou as normas do Código Brasileiro de Trânsito, tanto que, uma ação judicial determinou a interdição da obra inaugurada, por estar inacabada, com relação à sinalização viária. Essa situação, segundo o órgão, representa um desequilíbrio eleitoral em favor dos candidatos apoiados pelo mandatário atual, visto que os recursos e estrutura da prefeitura teriam sido empregados para promover as candidaturas da situação.
A defesa e a posição de André Moser
Em resposta às acusações, o prefeito André Luiz Moser declarou: “Eu vejo arbitrárias as alegações do Ministério Público, né, porque nós estamos sendo, de certa forma, acusados porque nós entregamos uma obra no dia 22. Então eu vejo que é uma conduta que excede, né, por conta de uma data. Não há nenhuma ilegalidade por relação à obra da ponte. O que eles estão pedindo é a condenação porque eu inaugurei no dia 22. E segundo as alegações do Ministério Público é que o meu candidato venceu as eleições por conta da entrega da ponte. O que, na minha visão, também não é verdade. Foi um conjunto de trabalho. O conjunto do trabalho fez com que a gente vencesse as eleições.” afirmou ao Mesorregional.
A defesa dos réus afirma que a data de inauguração foi escolhida por conveniência técnica, e não eleitoral, e que o evento tinha o propósito de oferecer uma via de tráfego nova para desafogar o trânsito local, beneficiando diretamente a população. No processo, Camila Beatriz Tillmann, coordenadora de mobilidade urbana de Indaial, e Eduardo Arruda Schroeder, um dos organizadores do evento, destacaram em depoimentos que a obra estava em condições seguras para uso, apesar de alguns ajustes finais de sinalização.
Schroeder acrescentou que os fogos de artifício utilizados na inauguração foram uma iniciativa pessoal, realizados em sua propriedade privada, e que não houve necessidade de autorização da prefeitura. A defesa contesta ainda a suposta influência eleitoral do evento, ressaltando que a população teria avaliado positivamente a gestão em seu conjunto, e não apenas a inauguração da ponte.
Consequências da ação e contexto eleitoral
O Ministério Público, no entanto, sustenta que o evento de inauguração teve impacto direto na eleição, onde a diferença entre os candidatos vencedores, Silvio César da Silva e Jonas Luiz de Lima, e os segundos colocados foi de apenas 2,64% dos votos válidos (937 votos). O MPE defende que a vantagem eleitoral foi reforçada pela cerimônia de inauguração, que teria promovido os candidatos da situação como sucessores naturais de Moser, e pede a cassação dos diplomas dos eleitos e a inelegibilidade dos envolvidos por um período de oito anos.
No entanto, a defesa argumenta que as acusações carecem de provas concretas e que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o abuso de poder precisa ser substancial ao ponto de alterar o resultado eleitoral, o que, afirmam, não foi comprovado. Os advogados pedem a preservação dos votos e da vontade popular, defendendo o princípio do “in dubio pro sufragio“, que favorece a preservação do voto em caso de dúvidas.
Decisão
Este caso em Indaial é mais um daqueles que ilustra a complexidade das interações entre administração pública e campanhas eleitoral. A decisão final, a cargo da Justiça Eleitoral, poderá estabelecer precedentes importantes para situações futuras, definindo limites mais claros entre atos administrativos e promoção eleitoral. Agora, certamente ansiosos, os eleitores indaialenses aguardarão o veredito, sendo que independentemente do resultado, poderá subir de instância.