Como usar o tempo de trabalho rural para se aposentar
Artigo enviado por Jedson Augusto Vicente – OAB/Pr 55.968 – advogado há 14 anos, Especialista em ações contra o INSS, tendo atuado em mais de 3 mil processos. Atualmente com 4 escritórios, inclusive na cidade de Blumenau.
O trabalho rural é um dos pilares da economia brasileira e, para muitos trabalhadores, representa uma oportunidade de garantir a aposentadoria. No entanto, é fundamental compreender como utilizar esse período para ter o benefício concedido pelo INSS.
O tempo de atividade rural, seja como empregado, parceiro, meeiro ou produtor em regime de economia familiar, pode ser contabilizado para a aposentadoria, mesmo que não tenha havido contribuição ao INSS. Contudo, é necessário comprovar essa atividade por meio de documentos, como contratos de parceria, declarações sindicais, notas fiscais de venda de produtos agrícolas ou comprovantes de posse de terras, além de testemunhas.
O trabalhador rural tem direito a uma aposentadoria especial aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), desde que comprove 15 anos de atividade rural. Já para incluir o tempo rural em outros tipos de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição, é possível utilizá-lo mediante comprovação ao INSS pelos períodos não pagos.
Consultar um especialista em direito previdenciário é essencial para garantir o reconhecimento desse tempo e assegurar o acesso ao benefício.
Jedson Augusto Vicente – OAB/PR 55.968: É advogado especializado em ações contra o INSS. Já atuou em mais de 3 mil processos judiciais e administrativos. Possui 4 escritórios, sendo um deles na cidade de Blumenau/SC.
Instagram: @jedsonvicenteadvogados
Whatsapp (47) 3285-9299