Quando a vistoria e a transferência de propriedade do veículo viram uma novela
Por Marcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:
Todo novo proprietário de carro usado tem até 30 dias para concluir o processo de vistoria necessária para a transferência. Quando a documentação está em dia tudo costuma ser muito rápido, mas há dois casos em que a coisa pode complicar: quando se dá entrada na transferência em cima da hora e quando a numeração do motor do veículo, por algum motivo, estiver apagada ao ponto de dificultar a obtenção do decalque. Se houver suspeitas que justifiquem a realização de perícia técnica, aí poderá demorar um pouquinho mais. Aproveitamos para desfazer aqui um mito: se a obtenção de numeração do chassi ou motor for de difícil visualização não será necessário abrir o motor como muita gente pensa!
Para quem conclui o processo de transferência depois do prazo de 30 dias (esse prazo é contado a partir da data que está no recibo de compra e venda do veículo/CRV), está previsto no art. 233 do CTB combinado com o art. 123, inciso I a autuação por infração administrativa, grave, 5 pontos, R$ 195,23 de multa. Ocorre que tem muita gente sendo autuada porque deixou para a última hora, comparece no prazo limite, faltando poucos dias ou dá entrada no processo no último dia. Isso porque há novos proprietários que pensam que o prazo é de 30 dias para dar entrada no processo, quando, na verdade, esse prazo é para que todas as etapas possam ser concluídas e o CRV já tenha sido emitido. Se o proprietário dá entrada no processo de transferência no último dia a infração será lavrada porque ainda falta a vistoria e os demais procedimentos para concluir o processo como um todo.
Quando tudo vai bem, inicia-se com a apresentação dos documentos incluindo o recibo de compra e venda assinado e datado por vendedor e comprador. É dada abertura ao processo de transferência, é gerada a guia de pagamento e após quitada é agendada a vistoria veicular. Entregues os documentos no balcão da Ciretran é feita uma auditoria administrativa para certificar que a documentação e os procedimentos estão todos em dia. Depois disso é só aguardar alguns dias e pegar a documentação atualizada.
O que muito novo proprietário de veículo usado não leva em conta é que pode haver imprevistos e atrasos. Por exemplo, quando um veículo é comprado em outro estado para ser licenciado em Blumenau e falta alguma informação no CRLV será necessário pedir ao antigo dono que ele providencie as tratativas com o Detran de origem, o que pode levar até uma semana ou mais. Se deixar para cima da hora, mesmo não sendo culpa do novo proprietário, ele poderá ser sim autuado por descumprimento do que diz o art. 233 combinado com o artigo 123, inciso I do CTB:
- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Vamos ao que diz o art. 123 do CTB
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – for alterada qualquer característica do veículo;
IV – houver mudança de categoria.- 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
- 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
- 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
Em Santa Catarina, desde uma série de denúncias de irregularidades e suspeitas de vistorias-fantasma no ano de 2015 (Leia a matéria completa para saber mais: http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2015/11/detran-anuncia-mudancas-em-vistorias-nao-vai-ter-mais-papel.html), as vistorias passaram a ser feitas por empresas credenciadas ao Detran/SC em cada cidade. No entanto, há situações específicas em que o veículo não passa na vistoria porque há números do chassi apagados ou porque perdeu a nota fiscal do motor novo, por exemplo, e o processo acaba demorando mais que o esperado. Nesses casos, se o problema não for resolvido até a data do próximo licenciamento, é mais uma multa para pagar com o carro encostado na garagem sem poder rodar. Se esse for o seu caso, não deixe de apresentar defesa prévia e recursos nos prazos certos.
Conheça os diferentes tipos de vistoria
Há 3 principais tipos de vistoria. A vistoria automotiva para transferência é feita, obrigatoriamente, nos casos de transferência da documentação para verificar se está tudo regular. Após a inspeção, é emitido um laudo de vistoria veicular para ser apresentado ao órgão competente que emitirá os documentos ao novo proprietário. A vistoria cautelar ou de procedência identifica se há danos estruturais no veículo, ou seja, é o tipo de vistoria que diz se o carro foi batido e se isso comprometeu a estrutura da carroceria. Também comprova se as peças, chassi, câmbio, motor e outros pontos de identificação são originais. Também é feita uma avaliação das condições gerais do veículo. Já a vistoria prévia é aquela feita por seguradoras, bancos e financeiras como procedimento obrigatório para a contratação do seguro.
Quando o veículo é barrado na vistoria
De modo geral, sempre que um veículo é barrado em uma vistoria, sobretudo para a transferência de propriedade, o problema deve ser sanado antes dos 30 dias de prazo e o processo de transferência como um todo possa ser finalizado sem multa. Mas, o problema começa mesmo quando a numeração do motor é de difícil visualização ou alguns números do chassi estão apagados e não podem ser reproduzidos no decalque durante a vistoria. Nesses casos, é necessário que se faça a desmontagem ou a retirada de algumas peças do carro até que se visualize os números e se faça o decalque. Caso haja dificuldades, o decalque é feito por fotografia que é anexada pela empresa responsável pela vistoria ao laudo.
Nos casos em que alguns dos números ou letras estejam apagados pela ação do tempo ou pela corrosão as autoridades competentes autorizam uma segunda gravação da numeração do chassi em baixo relevo com os mesmos caracteres da numeração original no bloco do motor por uma empresa credenciada. Isso é necessário para facilitar os decalques em vistorias futuras, para fins de fiscalização ou transferências. Os veículos que apresentarem essa numeração adicional deverão conter esta informação no Registro Nacional de Motores – RENAMO.
Para isso, a numeração do chassi, do motor e da parte traseira com numeração da placa do veículo são coletadas por fotografia e depois são comparadas com as numerações e restrições nas bases de cadastro informatizado do veículo BIN/RENAVAM. Conforme o § 3º do artigo 1º da Resolução 282/2008 do Contran, quando nos veículos usados a numeração do motor estiver ilegível, apagada ou for de difícil visualização, conforme o cadastro de motores do DENATRAN deverá ser feita a desmontagem dos componentes para a coleta dos dados por fotografia. Mas, isso é bem diferente de ter que abrir o motor!
Conversei com um dos gestores de uma empresa de vistoria veicular credenciada ao Detran, em Blumenau, que deixou isso bem claro e esclareceu o mito: “não é que tenha que abrir o motor, na verdade, é que os números costumam estar em local de difícil acesso e o mecânico precisa remover algumas peças. Mas, isso é bem diferente de ter que abrir o motor!” É o caso de alguns veículos como o Gol 16 válvulas ou BMW, por exemplo. Uma dica repassada pelo próprio gestor da empresa de vistorias é que o novo proprietário pesquise bem antes, já que algumas empresas cobram à parte pelo trabalho do profissional que vai remover e recolocar as peças. Na empresa dele, por exemplo, esse serviço é gratuito.
Sobre o motivo da demora para completar todas as etapas da vistoria que alguns novos proprietários se queixam, ela costuma ocorrer quando há suspeitas de adulteração ou raspagem do motor. Nesses casos, a autoridade policial é informada e requisita perícia técnica feita pelos peritos do IGP. Aí a coisa pode se tornar mais burocrática, depende de agendamento e do desenrolar da situação. Nesse vai e vem burocrático a demora acaba sendo natural. Se o carro tem motor novo e o proprietário perdeu a nota fiscal pode gerar mais atraso e são exigidos novos procedimentos para regularização.
Se o veículo tem motor novo ou usado com bloco novo, motor usado ou motor recondicionado, se a numeração foi gravada em plaqueta que tenha sido removida, será necessário comprovar a procedência. Os motores usados, recondicionados e remanufaturados não poderão ter a numeração original alterada ou removida.
A coisa pode ficar mais complicada quando a numeração do motor estiver em desacordo com o padrão do fabricante, com a numeração removida por qualquer tipo de processo constatado pela vistoria, ou ainda, formalmente devolvidos pela autoridade competente e recuperado em decorrência de furto ou roubo, que serão regularizados conforme as regras de gravação específicas. Se a numeração do chassi estiver vinculada a veículo furtado ou roubado complica mais ainda, exceto se constar na base BIN para o veículo apresentado e se o fabricante informar que o veículo foi montado com aquele motor.
Veículos assim só poderão ser regularizados mediante autorização da autoridade policial competente que ateste ao Detran que não existem impedimentos legais. E ainda assim será acrescentado ao número de registro do motor a sigla DA (Decisão Administrativa), mais a sigla da unidade da federação no cadastro da Base Estadual. A outra possibilidade é a regularização por determinação judicial acrescentando a sigla DJ (determinação judicial) e a sigla do estado da federação.
Se você está nessa espera pela conclusão da vistoria ou se tem dúvidas que a gente possa ajudar a esclarecer, é só postar nos comentários na página desse artigo no Facebbok.
ENTENDA A BUROCRACIA | |
Caracteres do motor apagados/impossível o decalque | Algumas peças em volta do motor precisam ser removidades até que se localize e se fotografe a numeração. A fotografia será anexada a uma declaração emitida pela empresa de vistoria autorizada pelo Detran. |
Após fotografar a numeração interna do motor a autoridade de trânsito autorizará a gravação dos caracteres do chassi em local que facilite a visualização e o decalque | Tudo é enviado ao Detran pela empresa credenciada que fez a vistoria. |
Apresentar nota fiscal de motor novo ou usado | O proprietário deverá apresentar nota fiscal original da compra do motor novo ou usado, com bloco novo e com marca e número de cilindros. |
Quando perdeu a nota fiscal | Se o interessado perdeu a nota fiscal deverá fazer declaração com firma reconhecida por autenticidade e informar as características do motor em que assume todas as responsabilidades cíveis e criminais. |
Não será permitida a gravação dos caracteres em motores com numeração original removida mecanicamente ou raspada. | Para evitar a produção do carro dublê. |
Márcia Pontes
Especialista em Trânsito
Representante do Maio Amarelo em Santa Catarina
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