Afinal, o que está acontecendo na licitação da Prainha?
Artigo de Thiago Schulze, colunista do Mesorregional:
Um dos cenários mais lindos de Blumenau, que já serviu de palco para atrações musicais como os Mamonas Assassinas e aporta o Vapor Blumenau, finalmente possui verba aprovada para ser revitalizado. Entretanto, uma batalha judicial entre as duas construtoras que disputaram a licitação segue atrasando a obra, entenda o motivo e a participação da prefeitura municipal no imbróglio.
Início do Problema
Tudo começa com o edital da licitação, que possuía algumas exigências bastante específicas em alguns itens considerados de baixa complexidade. A legislação, por regra, não permite requisitos tão específicos em itens de baixa complexidade técnica.
Falta de Concorrência
Das quatro participantes do certame, a Comissão de Licitações inabilitou três, mantendo somente uma única concorrente: a Construtora Stein, a qual já possui um prédio residencial em construção ao lado da prainha e poderia, eventualmente, aproveitar o mesmo canteiro de obras para ambas construções.
A Revolta
Uma das Construtoras inabilitadas, a Obramaster, impetrou Mandado de Segurança para ter o direito de continuar na disputa, visto que fora inabilitada por exigências do edital que são juridicamente controversas. A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, Andreia Cortez Guimarães Parreira, deferiu o pedido e possibilitou a concorrência entre as duas empresas.
O preço menor e o inconformismo da derrotada e da prefeitura
A licitação ocorreu e o menor preço foi da empresa Obramaster, a prefeitura então assinou o contrato e a obra foi iniciada. Entretanto, nem a Prefeitura de Blumenau, nem a Construtora Stein aceitaram o resultado e ingressaram com recursos judiciais para conseguir a inabilitação da empresa Obramaster e consequentemente conceder o contrato da licitação à Construtora Stein, mesmo esta possuindo um preço maior que a concorrente.
A posição da Prefeitura de Blumenau
A Prefeitura de Blumenau, ao contrário do que se esperava, se posicionou ao lado da empresa Stein, que foi a empresa que apresentou o preço maior para a obra, justificando que somente assinou o contrato para não perder a verba, que tinha prazo para execução, mas que considerava a Construtora Obramaster inabilitada do certame.
Afinal, por que a Obramaster foi inabilitada pela Comissão Municipal?
A tal “inabilitação” da Obramaster pela Comissão de Licitações foi decidida com base em três motivos:
a) A empresa não teria comprovado a quantidade exigida de colocação de pavimentação de paver ou bloco;
b) A empresa não teria comprovado a quantidade exigida para colocação de Concreto armado (meio fio);
c) Em seu histórico como construtora, ainda não teria feito um cais ou píer.
Quanto às duas primeiras questões, por serem itens de baixa complexidade segundo o Tribunal de Contas da União, nem mesmo poderiam ser requisitos com exigências tão detalhadas no edital, poder-se-ia tão somente exigir que a empresa já tenha pavimentado com paver ou bloco de concreto, bem como já ter colocado meio fio, mas jamais exigir um numerário mínimo para tais condições, afinal em serviços de baixa complexidade, pouco importa se você já fez 500 metros ou se já fez 10 mil metros, você saberá fazer 5 mil metros. A empresa Obramaster comprovou que já havia feito tanto o primeiro, como o segundo item.
Quanto ao terceiro item, ou seja, já ter feito cais ou píer, a empresa Obramaster justificou que já havia feito diversas pontes, inclusive neste Município. Em um pequeno desenho, que consta nos próprios autos, podemos notar o quanto os referidos itens são semelhantes:
Mesmo assim, a Prefeitura de Blumenau segue ferrenhamente brigando pela desclassificação da empresa que apresentou o valor menor, tentando judicialmente garantir que a prestação do serviço ocorra pela que apresentou valor maior, tendo inclusive apresentado um recurso específico para tal fim, o que não me parece fazer muito sentido.
O que diz o Ministério Público?
O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz (mesmo da Operação Tapete Negro), se manifestou nos autos a favor da manutenção do certame com a vitória da empresa Obramaster, primeiro porque os quantitativos foram comprovados nos autos, segundo porque é inegável que a edificação de uma ponte é mais complexa do que a construção de um píer ou cais, e terceiro porque o próprio município, em suas informações, expôs que estas tratam-se de obras com natureza semelhante.
O que a justiça decidiu?
O relator responsável pelo processo, na 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC, Paulo Ricardo Bruschi, resolveu suspender a licitação mantendo a obra paralisada até uma decisão colegiada.
Conclusão
Aguardamos, agora, um desfecho para a história, e que a prainha possa finalmente ser revitalizada. Mas a pergunta que fica é: Por que a Prefeitura Municipal está tentando pagar MAIS CARO pelo serviço?
Fontes Todos os dados constantes neste artigo foram retirados dos autos judiciais que envolvem a história, quer sejam de números: 50191199120208240008 (1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau) e 50270801020208240000 e 50276829820208240000 (3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
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