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Anatel aprova uso do código 0304 para identificação de chamadas telefônicas de empresas de cobrança

Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (3/11), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303. O objetivo é aplacar o uso indevido dos recursos de numeração por determinados agentes.

Em sua análise, o conselheiro Emmanoel Campelo pontuou que a atividade de cobrança é ofensora “em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações. O relator explicou que cabe aos prestadores de serviço de cobrança, na qualidade de usuários de redes públicas de telecomunicações, utilizar corretamente esse serviço, como estipula o art. 4º da LGT.

A Anatel realizará consulta pública, durante 60 dias, para regulamentar o procedimento operacional e após a publicação de ato pela Agência as empresas terão 180 dias para implementar a medida.

Foto: Marcello Casal Jr/Divulgação

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