Anvisa volta a obrigar uso de máscaras em aeroportos e aviões
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (22/11), resolução que altera a RDC nº 456/2020, trazendo novas medidas para serem adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do cenário epidemiológico da Covid-19 no país. A mudança se refere ao retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras nesses ambientes.
Para subsidiar a avaliação do cenário epidemiológico, a Anvisa realizou reunião no dia 21/11/22, com especialistas no tema para debater acerca dos dados disponíveis. Na oportunidade, participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia; Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass; Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems; Fundação Oswaldo Cruz; e Associação Brasileira de Saúde Coletiva; além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.
Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados.
Novas regras
A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:
1-) máscaras de acrílico ou de plástico;
2-) máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
3-) lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
4-) protetor facial (face shield) isoladamente;
5-) máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR
6-) 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
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