Assassina de grávida que roubou bebê em Canelinha tem mais um pedido de liberdade negado pela Justiça
Rozalba Maria Grimm, 28 anos, acusada de assassinar em agosto do ano passado, a sua própria amiga, Flavia Godinho Mafra, de 25 anos, para roubar o bebê do útero da vítima teve mais um pedido de liberdade negado pelo Poder Judiciário. Dessa vez o recurso foi apreciado na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann.
Presa preventivamente desde o dia seguinte ao crime registrado em uma cerâmica desativada localizada em Canelinha, no Vale do Rio Tijucas, responde por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, subtração de incapaz, ocultação de cadáver e fraude processual. No crime, o bebê da vítima foi retirado do ventre da mãe pela acusada e a gora o colegiado do Tribunal entendeu pela manutenção da prisão em função da periculosidade da mulher e pelo risco à instrução criminal.
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Para a Justiça catarinense, há necessidade da prisão para a melhor apuração dos fatos, porque existe a suspeita que a acusada teve o auxílio de outras pessoas. Inconformada com a manutenção da preventiva, Rozalba impetrou um habeas corpus alegando ser primária, sem antecedentes criminais, e que colabora com as investigações. Sua defesa argumentou ainda, a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar e a insuficiência do decreto prisional, sobretudo em razão da falta de elementos concretos e, por isso, disse que, a então paciente, sofre constrangimento ilegal. Subsidiariamente, suscitou a aplicação de medidas cautelares.
Mas para os desembargadores, não há constrangimento ilegal, porque o decreto prisional é amparado na preservação da ordem pública, bem como para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei. “Como dito, ressalta-se que a periculosidade da paciente encontra amparo nas circunstâncias concretas do crime, a demonstrar a falta de limites dela para a satisfação de seu desejo (ter um bebê), ceifando a vida da amiga de infância e dissimulando os fatos para vê-lo realizado, razão pela qual são insuficientes, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Não há, pois, constrangimento ilegal a permitir a revogação do decreto prisional”, anotou o relator em seu voto.
Por enquanto, Rozalba aguará o julgamento presa no Presídio Feminino de Chapecó.
Foto em destaque: Reprodução / Facebook (Rozalba Maria Grimm)